(Portal do STF) Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (5), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica da ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, agora será convertido em ação penal (AP).
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimoC quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, conforme a denúncia, teria ocorrido em 5/11/2005.
Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do CP. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Acesse o PDF: Deputado denunciado por violência doméstica responderá a ação penal (Portal do STF, 05/12/2013)