11/04/2012 – Comissão aprova prazo maior para denunciar pedofilia

11 de abril, 2012

(O Estado de S. Paulo) A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei 6719/2009, conhecido como Lei Joanna Maranhão, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Já aprovado no Senado, o texto só precisa agora ser analisado pelo plenário e depois seguirá para sanção.

O texto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Pela nova lei, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos. Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo começa na data do crime.

Segundo os defensores da proposta, a medida vai reduzir a impunidade dos agressores. O entendimento é de que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça. Em alguns casos, a ação também deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso.

Para o relator da proposta na Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes também nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família. “Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, mais madura e segura.”

“Aos 18 anos, a pessoa já tem maturidade para buscar a autoridade para denunciar. Nesses casos, a prescrição começa a correr a partir da maioridade, salvo quando uma ação já tiver sido proposta. É um projeto muito bem-vindo e importante para a sociedade”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

No entanto, Pereira ressalta a importância de denunciar os crimes o quanto antes. “Quanto maior a distância entre o crime e a investigação, mais difícil fica a punição.”

Pela proposta, no caso de estupro contra uma criança de 8 anos, por exemplo, o crime só prescreve quando a vítima completar 38 anos. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Histórico. Batizada de Lei Joanna Maranhão, o projeto é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos na infância de um ex-treinador (foto). Ela diz que o assédio ocorreu em 1996, quando tinha 9 anos. Por isso, tornou-se dependente de antidepressivos e explica ter silenciado sobre o assunto durante 12 anos.

O técnico nega o crime, já prescrito quando o caso veio à tona, e chegou a entrar na Justiça contra Joanna. Em 2009, aos 22 anos, a nadadora acompanhou emocionada a análise do projeto de lei no Senado. Ao lado do então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), a nadadora observou a aprovação unânime do texto.

Procurada ontem pelo Estado para comentar a aprovação, a atleta do Flamengo não pôde retornar o contato porque está em uma competição internacional, no México.

Joanna já garantiu índice nos 400 metros medley (prova de natação em que conquistou o 5.º lugar na Olimpíada de Atenas, em 2004) para a Olimpíada de Londres.

Leia em PDF: Comissão aprova prazo maior para denunciar pedofilia (O Estado de S. Paulo – 12/04/2012)

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