(Portal da AGU) A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Santa Catarina, a condenação de dois homens em ação regressiva por violência doméstica devido ao homicídio de suas ex-companheiras. Eles terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos aos dependentes das vítimas.
No primeiro caso, em virtude do falecimento da ex-namorada por culpa do então companheiro, a Previdência concedeu pensão por morte à filha do casal. Já no segundo, também pelos mesmos motivos e devido à morte da ex-companheira, foi concedido o benefício ao filho.
Atuando para reaver os valores pagos, a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que em casos de conduta ilegal, como o homicídio doloso praticado contra as seguradas, é garantido à autarquia o direito de receber os valores pagos na concessão dos benefícios.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Advocacia-Geral consegue ressarcimento ao INSS em casos de violência contra a mulher em SC (AGU – 13/11/2013)