Um deles cria crime de constrangimento ofensivo ao pudor; outro cria crime de molestamento sexual. Projetos seguirão para a Câmara se não houver recurso para análise do plenário do Senado.
(G1 – 27/09/2017 – acesse no site de origem)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) duas propostas que tem o objetivo de punir casos, como os que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos.
Somente nesta semana, quatro casos semelhantes foram registrados em transportes públicos: um em Sorocaba, outro na Zona Leste de São Paulo, outro na Zona Norte de São Paulo e um quarto no Rio de Janeiro.
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Uma das propostas cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor. Já a outra tipifica o crime de molestamento sexual.
Os projetos tinham caráter terminativo na CCJ e, por isso, devem seguir diretamente para análise da Câmara, a não ser que haja um recurso para que o plenário do Senado também vote a proposta.
A aprovação dos projetos foi motivada pelos recentes casos de homens que ejacularam em mulheres em ônibus na cidade de São Paulo.
O primeiro projeto aprovado foi o do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para a pessoa que constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
Pela proposta, se a prática acontece em transporte público ou em outro meio aberto a público, a pena será aumentada.
“A proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na nossa legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de ‘frotteurismo’ pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, afirmou o relator da proposta, senador Magno Malta.
A outra proposta, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual.
O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Ao justificar o projeto, Marta citou o caso de Diogo Ferreira de Novais, que foi preso duas vezes em uma mesma semana por ter praticado atos semelhantes contra a dignidade sexual de mulheres.
“Assistimos na cidade de São Paulo mais um lastimável episódio de violência sexual contra as mulheres. O ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”, declarou Marta.
“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima, como o que ora mencionamos, sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista em nosso ordenamento pátrio é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, declarou.
O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que o caso de São Paulo gerou “revolta na sociedade”. Para ele, situações como essa tem origem em um “déficit legislativo”.