A Lei Maria da Penha já frisa a necessidade de conteúdos relativos à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica.
(HuffPost Brasil, 03/08/2017 – acesse no site de origem)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como temas transversais nos currículos escolares.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que já prevê a inclusão de temas relativos à prevenção de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2805/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e ao PL 3795/15, apensado. O projeto original prevê que as escolas de rede de educação básica no País insiram, na programação das salas de aula do mês de agosto, a temática do combate à violência contra a mulher. Em agosto é comemorado o aniversário da Lei Maria da Penha (11.340/06), criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar,
Porém, a relatora acredita que a proposta deve incorporar-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A deputada observa ainda que a Lei Maria da Penha já estabelece a necessidade de destacar, “nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Gorete Pereira ressalta ainda que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2009) mostram que 48% das mulheres agredidas (incluindo todos os tipos de conflito) haviam sido vitimadas em sua própria residência.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.