Projeto recentemente aprovado pelo Senado alterando a Lei Maria da Penha aguarda sanção presidencial.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, acompanha com cautela a tramitação do projeto recentemente aprovado pelo Senado Federal alterando a Lei Maria da Penha e que aguarda sanção presidencial. A alteração vem causando polêmica e dividindo opiniões.
(Gov/PI, 03/11/2017 – acesse neste link)
“Nós, do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública, já havíamos nos manifestado pela não aprovação do projeto, por meio da Comissão dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), nos posicionamos agora a favor do veto presidencial”, destaca a coordenadora do Núcleo da Mulher da DPE-PI, defensora pública Lia Medeiros do Carmo Ivo.
“Entendemos que as modificações aprovadas, que inserem no âmbito da LMP os arts. 12-A e 12-B, ao contrário de trazerem os benefícios esperados, poderão, ao revés, acarretar maiores prejuízos e obstáculos ao acesso da mulher aos mecanismos de proteção. O principal fator de insucesso da legislação proposta consistiu na total falta de participação dos movimentos de mulheres e profissionais ligados à rede de proteção nos debates e proposições. Tal situação desencadeou, por exemplo, a utilização de termos inadequados como “mulher vítima”, afastado do texto original e substituído por “mulher em situação de violência”, complementa a defensora.
Lia Medeiros afirma que a maior preocupação em relação à alteração diz respeito à contida no art. 12-B, possibilitando a concessão de medidas protetivas pela autoridade policial. Segundo a defensora, inserida com o objetivo de imprimir maior celeridade para aplicação das medidas protetivas, a medida esbarra, na verdade, em inúmeros óbices de ordem prática e técnica.
“Infelizmente ainda não contamos com delegacias especializadas em todas as cidades e mesmo as que já existem não apresentam estrutura física e humana adequada. Em algumas capitais e grandes cidades podemos encontrar delegacias comandadas por profissionais comprometidas e sensibilizadas com a temática, mas a realidade da grande maioria das delegacias brasileiras é diferente, as mulheres em situação de vulnerabilidade não encontram qualquer tipo de acolhimento, sendo revitimizadas pelo serviço. Por outro lado, a previsão está ainda, em nosso entendimento, eivada de inconstitucionalidade, já que apresenta afronta aos princípios da reserva de jurisdição e separação dos poderes. Assim, mesmo que sancionada, tal legislação será certamente objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirma a defensora.
Para Lia Medeiros, se podem ser destacados pontos positivos em relação à alteração da Lei Maria da Penha são os que estão relacionados à previsão de diretrizes para atendimento em sede policial, de não revitimização da mulher durante esse atendimento, incluindo ai as investigações, além do funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas e a vedação de colocação da vítima e seus familiares e testemunhas em contato direto com agressor.
“Mas mesmo essas melhorias dependem muito mais da existência de orçamento compatível para realização e implemento do que de previsão legislativa. De nada adianta prever uma série de melhoramentos no serviço sem que seja igualmente determinado como serão garantidas as verbas necessárias para realizá-los”, afirma a defensora.
Autoria: Ângela Ferry