(Folhamax, 28/06/2016) Fui vítima da violência doméstica. Talvez você não saiba, mas assumir esta condição é algo extremamente difícil para mim. Ao escrever e assim compartilhar algo tão íntimo de minha vida gravito entre o medo, a vergonha e a tristeza.
Ao longo de quase 9 anos fui vítima de um psicopata que me agrediu de todas as formas. Sofri violências emocionais, financeiras, físicas e até sexuais. É triste pensar, mas esta história se repete todos os dias nos mais variados recantos do Brasil e do mundo. Tenha certeza que enquanto você lê este texto mulheres estão sofrendo os mais terríveis abusos, histórias que em muitos casos vão terminar em morte.
Sou uma sobrevivente, com a ajuda de uma amiga muito especial, consegui me libertar do agressor e aos poucos meus dias de prisão e sofrimento vão ficando no passado. Hoje vivo um novo relacionamento, tenho uma filha e sou feliz, mas sei que as muitas mulheres que ainda sofrem nas mãos de seus agressores precisam de ajuda.
Acredito que um importante avanço neste sentido seja o Projeto de Lei PLC 07/2016, que tem como objetivo, acrescentar alguns artigos a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Esse Projeto de Lei prevê a inclusão do art. lO-A, que trata da prevenção da revitimização à mulher durante os atendimentos policiais; traz também o art. 12-A que dispõe sobre a obrigatoriedade de especialização dos serviços policiais e ainda propõe a inclusão do art. 12-B, o qual tem sido motivo de grande discussão entre os profissionais do Judiciário, Ministério Público e Delegados.
O referido artigo, se aprovado, permitirá a Delegada, preferencialmente ou Delegado de Polícia que tomar conhecimento do caso, conceder de imediato, medidas protetivas de urgência.
Prevê ainda que, quando a delegada ou delegado conceder as medidas protetivas, terá que encaminhar tudo ao juiz em 24 horas, para realizar o controle judicial, que poderá́ alterar, manter ou revogar as medidas deferidas pela delegada ou delegado. Isso vai dar celeridade aos processos e com certeza, trará segurança para que as vítimas procurem ajuda. Hoje quando tudo ocorre de acordo, as medidas protetivas são conferidas num prazo de 7 dias, mas é comum a história se arrastar por até sessenta dias ou mais.
Pela minha experiência de vida posso afirmar que para quem vive com uma pessoa desequilibrada, possessiva e agressiva, um dia é muito tempo para esperar por proteção, o que dizer então de 5, 7 60 ou mais dias.
Confesso que na primeira vez que assisti a uma matéria sobre o projeto 07/2016, considerei muito eficaz e um grande avanço da legislação brasileira relacionada a defesa das vítimas de violência doméstica, contudo logo após vi outra matéria que trazia como título “PLC 07/2017 – Retrocesso”, isso me chamou tanto a atenção que li a matéria para entender o por quê do retrocesso e a partir desse momento, li tudo que encontrei referente as discussões acerca desse projeto de lei, para ver se algo poderia de fato mudar a opinião inicial acerca do significativo avanço que representaria para a legislação brasileira de proteção a vítimas de violência doméstica, a possibilidade do Delegado, ao tomar conhecimento do crime, deferir de imediato medidas protetivas para a vítima.
Me lembro que apesar de ter sofrido as mais diversas formas de violência doméstica, na época não tive coragem de denunciar meu agressor. O fato de saber que após denúncia, teria que voltar para casa e aguardar uma intimação ou uma audiência para só então receber alguma medida protetiva fez com que eu desistisse de buscar ajuda. A ideia de fazer a denúncia e com isso colocar meu ex-marido em estado de alerta me deixava apavorada, pensava nas consequências e temia por minha vida.
Somente quem sofreu esse tipo de violência, tem condições de saber, de fato, o risco que se corre todos os dias ao lado do agressor. Eles são altamente desconfiados e um passo em falso pode resultar em novas agressões e cada vez mais violentas, isso fez com que eu aguentasse calada a situação. Era o medo, medo de morrer.
A vítima fica doente, deixa de acreditar em si mesma, tem medo, muito medo e quando cria coragem de procurar ajuda, está no limite, por isso precisa de proteção imediata, não pode voltar para casa com um papel na mão para aguardar que o agressor seja intimado em quem sabe, uma semana, se tudo der certo. É preciso lembrar que muitas vezes, essas vítimas não conseguem sair de casa sozinhas ou quando conseguem precisam informar onde exatamente foram, sabendo que a sua informação será checada.
Desta forma eu pergunto. Como denunciar sem a segurança de uma proteção imediata? Como sair de casa para ir a uma Delegacia de Polícia e voltar para a mesma casa em que vive com um homem desequilibrado e extremamente violento? Por esses motivos faço a defesa para a aprovação desse Projeto de Lei, PLC 007/2016, pois entendo ser de suma importância para melhor eficácia da Lei Maria da Penha, na defesa das vítimas de violência doméstica.
Vejo que nesse momento, o foco principal deve ser a vítima da violência doméstica e não interesses corporativos ou de defesa do agressor.
Sirlei Teresinha Theis de Almeida, é advogada, servidora pública e foi vítima de violência doméstica por quase 9 anos.
Acesse no site de origem: Eu fui vítima de violência doméstica, por Sirlei Almeida (Folhamax, 28/06/2016)