Juíza nega indenização a vítima de abuso no Metrô de São Paulo

21 de junho, 2016

(Agência Brasil, 21/06/2016) A juíza Tamara Hochgreb Matos negou indenização por danos morais para uma passageira do metrô de São Paulo que afirmou ter sofrido abuso sexual dentro de um vagão na Estação Brás, em outubro do ano passado. Para a juíza, que negou sexta-feira (17) o pedido de R$ 788 mil de indenização, a vítima não demonstrou desconforto ou reagiu durante o abuso.

O abuso foi presenciado por seguranças do Metrô, que detiveram o rapaz e o encaminharam a uma delegacia de polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência. Na ação, o Metrô alegou que não pode ser responsabilizado pelo ocorrido porque o abuso foi cometido por outra pessoa.

Além disso, o Metrô alegou que a passageira não pediu ajuda aos seguranças para relatar o abuso, que só foi denunciado por intervenção dos seguranças. “Foram os agentes de segurança do metrô que abordaram a autora [do pedido de indenização] no desembarque para perguntar se ela havia sido importunada pelo indivíduo, e não o contrário, tendo a autora inclusive titubeado antes de confirmar o fato, e de aceitar ir até a delegacia para prestar depoimento e representar contra o indivíduo”, escreveu a juíza sobre o depoimento de um dos seguranças.

“Se a autora tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação”, acrescentou a juíza, lembrando que o Metrô adiantou-se à vítima, agindo “de forma ágil e eficaz”, e que a vítima, “em princípio, nada fez para evitar a situação”.

Na decisão, a juíza Tâmara diz ainda: “restou incontroverso e demonstrado, nos autos, que na data indicada na inicial, ao utilizar trem do metrô, a autora foi tocada de forma inadequada por outro passageiro e, ao sair do trem, foi questionada por seguranças, que já suspeitavam e observavam o agressor, sobre o ocorrido, e o conduziram então à delegacia para registro da ocorrência. Entretanto, não restou configurada, no caso dos autos, a responsabilidade da ré por eventuais danos morais sofridos pela autora em razão do evento. Com efeito, segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré, que estavam no próprio trem e já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir”.

Decisão “esdrúxula”, diz advogado

Um dos advogados da vítima, Ademar Gomes, classificou a decisão da juíza de “esdrúxula” e vai recorrer. “Ela [juíza] tomou uma posição ridícula. Com isso, absolve o acusado e o Metrô e condena a vítima. Ela condenou a vítima ao dizer que esta não teve qualquer reação”, afirmou Gomes, em entrevista à Agência Brasil.

“Essa pessoa que foi assediada no metrô, lotado de gente, entrou em pane. Cada um tem uma reação. Ela não sabia se a pessoa tinha uma arma na mão, um canivete, algo com que pudesse ser esfaqueada. O segurança percebeu que ela tinha sido assediada, disse que era do Metrô e perguntou se ela queria fazer queixa. Ela concordou e o rapaz [o abusador] foi detido na hora”, disse o advogado. “Não podemos admitir que uma vítima, uma mulher, seja culpada pelo assédio sexual”, enfatizou o advogado. Gomes ressaltou que, em 45 anos de carreira, nunca tinha visto uma sentença como essa.

Feminista aponta retrocesso

Maria Fernanda Marcelino, da Sempreviva Organização Feminista (SOF) e militante da Marcha Mundial das Mulheres, considerou a decisão da juíza “absurda”. Para Maria Fernanda, a decisão pode fazer com que as mulheres deixem de denunciar os abusos e a violência das quais são vítimas. “É chocante ver o Judiciário reafirmando uma posição que reproduz e vitimiza as mulheres. É um Judiciário em que prevalece a ideia de patriarcado. A medida da juíza desencoraja as mulheres a seguir denunciando, e não toma uma medida concreta para punir o agressor e expõe novamente a vítima. É realmente um retrocesso.”

Para Maria Fernanda, o segundo absurdo da decisão da juíza refere-se à reação da vítima. “Todas as vezes que se sofre algum tipo de agressão – um assalto, por exemplo – a orientação que se dá é que, para sua própria proteção, não se reaja àquela situação. No caso da violência contra a mulher, a orientação é inversa? Quando sofrem uma violência dessas, seja em espaço público ou privado, as mulheres ficam em situação de choque, de pânico, de medo, justamente porque sabem que uma reação pode impulsionar e ampliar a violência contra ela”, disse. “A violência sexista, sexual, ou o abuso, é o único em que se cobra uma reação da vítima”, ressaltou.

A representante da organização feminista lamentou o fato de ter sido uma mulher no Judiciário tomando tal decisão. “Essa postura só reafirma que temos um Judiciário extremamente reacionário, machista, e que seus magistrados precisam de requalificação”, afirmou Maria Fernanda.

Procurado pela Agência Brasil, o Metrô informou que não vai se pronunciar sobre a decisão.

Elaine Patricia Cruz; Edição: Nádia Franco

Acesse no site de origem: Juíza nega indenização a vítima de abuso no Metrô de São Paulo (Agência Brasil, 21/06/2016)

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