O Ministério Público de São Paulo ofereceu nesta quinta-feira (21) denúncia contra o auxiliar de serviços gerais Diego Ferreira de Novais por crime de estupro. Novais ficou nacionalmente conhecido, no final do mês passado, por causa de outro caso. Ele havia sido preso em flagrante por ejacular no pescoço de uma passageira de ônibus do transporte público paulistano e depois liberado pela Justiça – que considerou a atitude não um crime com emprego de violência, mas uma contravenção penal passível apenas de multa.
(UOL – 21/09/2017 – acesse no site de origem)
A denúncia de hoje é sobre outro ataque de Novais, praticado quatro dias depois de ele ter sido liberado pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto. Na ocasião, um sábado pela manhã, na avenida Brigadeiro Luiz Antônio, ele foi pego ao esfregar o órgão genital na perna de outra passageira de ônibus. De acordo com o relato da vítima, ela tentou se esquivar do rapaz, mas ele a segurou. Uma testemunha, também passageira no ônibus, corroborou a afirmação.
Justiça põe caso em segredo
Para a promotora Adriana Ribeiro Soares de Morais, que assina a denúncia, a vítima foi subjugada e, encurralada, acabou constrangida (na linguagem penal, “obrigada”) a permitir que Novais “praticasse o repugnante ato libidinoso”. A reportagem procurou a assessoria do MP para ouvir a promotora, mas, por meio da assessoria de imprensa, ela informou que não poderia se manifestar porque a Justiça decretou segredo no caso.
O agressor está preso preventivamente e em área isolada no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros desde o último ataque, em 2 de setembro. Juntamente com a denúncia, a Promotoria apresentou à Justiça o requerimento de manutenção da prisão preventiva e também pedido para instauração de incidente de insanidade mental para apurar se o denunciado era ou não imputável quando praticou o crime relatado.
O MP observou que a imputabilidade é um dos requisitos necessários para a aplicação de pena. Ainda que o ato praticado por Novais seja ilícito e tipificado no Código Penal, a pena só poderá ser imposta se o réu tiver capacidade de entender a ilicitude de sua ação. Se apurado em perícia médica oficial que ele é inimputável ou semiimputável, “é cabível, em tese, a aplicação de medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial”, destaca nota do MP.
Com a iniciativa do MP, o Judiciário analisará se mantém a prisão preventiva de Novais e pode iniciar o processo de verificação se ele é imputável – o que depende de perícia. Em seguida, depois da defesa prévia do acusado, será designada uma audiência de instrução, com depoimento da vítima e de testemunhas, interrogatório do réu e debates sobre os fatos.
Ejacular em passageira, “tecnicamente, não se caracteriza como estupro”, já classificou MP
Quando a primeira prisão de Novais veio a público, no ataque em que ele ejaculou na passageira, seu nome já constava em ao menos 17 boletins de ocorrência por crimes de natureza sexual praticados nos últimos anos, tais como estupros.
Na ocasião, ainda que a Polícia Civil o declarasse suspeito de estupro, na audiência de custódia (em que se analisam as condições da prisão em flagrante), no Fórum Criminal da Barra Funda , o próprio MP, por meio do promotor Márcio Takeshi Nakada, pediu o relaxamento da prisão – o que acabou atendido pelo juiz da audiência.
Com a repercussão que o ato de Novais e o posicionamento do MP e do Judiciário ganharam na sequência, sobretudo com críticas à soltura do agressor, o MP e associações de magistrados saíram em defesa de seus representados. O MP, por exemplo, atestou em nota que, “tecnicamente, o que foi noticiado não se caracteriza como estupro”. Já o juiz foi defendido por uma associação de classe que considerou ser ele vítima de um “ataque vil e covarde” na imprensa e nas redes sociais.
Especialistas em direito consultados na ocasião pela reportagem, entretanto, consideraram um “erro injustificável” a soltura do suspeito.
Janaina Garcia