Lei que determina competência da PF para este crime foi publicada no ‘Diário Oficial da União’. Também foi publicada lei que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas à mulher.
(G1, 04/04/2018 – acesse no site de origem)
A Polícia Federal (PF) também vai poder investigar crimes virtuais contra as mulheres. A lei que estabelece esta nova atribuição à PF foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (4).
O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, na véspera do Dia Internacional da Mulher. Atualmente, a PF pode atuar em crimes como sequestro, formação de cartel e violação dos direitos humanos quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Também foi publicada no “Diário Oficial da União” lei que altera a Lei Maria da Penha a fim de criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência à mulher.
De acordo com a lei, a pessoa que descumprir uma medida estará sujeita à pena de detenção de três meses a dois anos.
Entre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, estão:
- afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima;
- proibição ao agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- proibição ao agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.