PF vai investigar crime de ódio contra mulheres na internet

04 de abril, 2018

Lei que determina competência da PF para este crime foi publicada no ‘Diário Oficial da União’. Também foi publicada lei que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas à mulher.

(G1, 04/04/2018 – acesse no site de origem)

A Polícia Federal (PF) também vai poder investigar crimes virtuais contra as mulheres. A lei que estabelece esta nova atribuição à PF foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (4).

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, na véspera do Dia Internacional da Mulher. Atualmente, a PF pode atuar em crimes como sequestro, formação de cartel e violação dos direitos humanos quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Também foi publicada no “Diário Oficial da União” lei que altera a Lei Maria da Penha a fim de criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência à mulher.

De acordo com a lei, a pessoa que descumprir uma medida estará sujeita à pena de detenção de três meses a dois anos.

Entre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, estão:

  • afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição ao agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  • proibição ao agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.
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