Plenário pode votar medidas de proteção às mulheres e regras sobre partidos

10 de fevereiro, 2017

Presidente da Câmara anunciou que o projeto sobre os partidos tratará apenas da possibilidade de manutenção permanente de diretórios provisórios nos estados. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 11 horas, para definir as prioridades de votação da semana

(Câmara Notícias, 10/02/2017 – acesse no site de origem)

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira, projetos com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças. Em pauta também constam a proposta que reabre prazo para regularização de ativos no exterior; e a que permite aos partidos políticos manterem diretórios provisórios de forma permanente.

O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Segundo projeto, o fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher.

Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Crianças e adolescentes

Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.

A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los de situações de violência.

O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.

Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.

Partidos

Se houver um texto mais consensual, poderá ir a voto o Projeto de Lei 4424/16, do deputado licenciado e atual ministro dos Transportes, Maurício Quintella Lessa (PR-AL). A redação original prevê, além da possibilidade de manutenção permanente de diretórios provisórios nos estados, dois outros pontos: manutenção do registro dos partidos mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas; e revogação do direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou, entretanto, que esses dois últimos pontos serão retirados do texto.

Regularização de ativos

Por meio do Projeto de Lei 6568/16, do Senado, é proposta uma nova rodada de regularização de ativos enviados ao exterior por brasileiros e não declarados. O novo prazo será de 120 dias, contados após 30 dias da publicação da futura lei.

O projeto determina que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O texto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados à União, enquanto 46% seguirão para os outros entes.

A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro.

Em vez de um custo total de 30% de imposto para regularizar os bens, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), 35% no total.

Fundos de pensão

A pauta também inclui, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado, que cria regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Eduardo Piovesan; Edição – Pierre Triboli

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