(Marie Claire, 21/06/2016) As promotoras de Justiça Maria Gabriela Mansur e Silvia Chakian, de São Paulo, explicam como agir caso em caso de violência sexual
Se o crime aconteceu agora
Se estiver em condições, a vítima deve ir imediatamente a uma delegacia de polícia mais próxima o possível ao local dos fatos. O melhor é ir acompanhada de um parente ou amigo. Lá, deve manifestar o desejo de processar o autor do crime. Assim, o Ministério Público poderá tomar as medidas cabíveis. Atenção: os criminosos podem ser indiciados até 6 meses depois de que a vítima toma conhecimento de sua identidade.
Quando a vítima é menor de 14 anos ou vulnerável (deficientes físicos e intelectuais, por exemplo, ou que estão inconscientes por terem sido dopadas ou estarem bêbadas), o prazo é de 20 anos para processar o agressor. O prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima vira maior de idade.
Quando o crime é antigo
Se a vítima era maior de 18 anos, não é deficiente nem estava dopada ou inconsciente, tem até 6 meses depois do crime, para apresentar uma denúncia em uma delegacia da mulher. Se precisar, pode pedir medida de proteção aos policiais. Deve manifestar a intenção de processar o autor do crime.
Se a vítima se enquadra na categoria vulnerável (menor de 14 anos, estava inconsciente durante o ou é deficiente) tem cerca de 20 anos para fazer o mesmo procedimento. Crianças e adolescentes violentados antes dos 14, têm até os 38 anos anos para apresentar a denúncia em uma delegacia.
Denúncias anônimas e situação de risco
A vítima (ou quem deseja denunciar um abuso) deve ligar para 180. A denúncia é encaminhada para os órgãos competentes, que irão averiguar o crime.
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