Foi sancionada na semana passada a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas facilita (Lei 13.344/16). O texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL 7370/14), e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas, caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça.
(Câmara Notícias, 14/10/2016 – acesse no site de origem)
“O Brasil está entre os dez países que mais fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da proposta na Câmara. Para o parlamentar, o tráfico de pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha sido suficientemente valorizado”. “Eu tenho certeza que os indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação. “Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.
A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.
Clara Sasse; Edição – Natalia Doederlein