O Senado Federal pode votar em breve um projeto de lei que permite que denúncias de agressão domésticas sejam retiradas no prazo de 60 dias. Caberá a vítima da violência reafirmar ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.
(HuffPost Brasil, 12/09/2016 – acesse no site de origem)
O Projeto de Lei 324/2016, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) aguarda a apresentação de emendas nas Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), de acordo com a qual, a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O PL prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento.
“A fixação do prazo de 60 dias servirá para que a vítima decida serenamente e, a posteriori, retornar à presença do juiz, mais segura e consciente, para manifestar a sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público”, afirmou Eduardo Lopes à Agência Senado.
A proposta estabelece que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a confirmação da denúncia para que a investigação prossiga.
O texto ainda limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor.
Marcella Fernandes