Temer veta mudança na Lei Maria da Penha que transferia funções da Justiça à polícia

08 de novembro, 2017

Diante da pressão de movimentos em defesa das mulheres e de recomendações de dois órgãos do governo, o presidente Michel Temer vetou uma mudança polêmica na Lei Maria da Penha, aprovada pelo Congresso no mês passado. Temer sancionou na noite desta quarta-feira a lei que acrescenta novos dispositivos à Maria da Penha, em vigor desde 2006 e considerada como decisiva na tentativa de combate à violência contra a mulher, e vetou um artigo – o 12-B – e dois parágrafos relacionados.

(Extra – 08/11/2017 – acesse aqui)

A informação foi confirmada ao GLOBO pela Casa Civil da Presidência. O artigo permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado num prazo de 24 horas.

A proposta vetada por Temer era criticada por associações de juízes e por movimentos em defesa da mulher. Dentro do governo, o veto ao artigo 12-B foi defendido pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

Em entrevista ao GLOBO publicada no último dia 2, a ex-secretária de Direitos Humanos e ex-secretária nacional de Cidadania do governo Temer, Flávia Piovesan, defendeu o veto ao artigo 12-B. Ela deixou o governo para integrar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).

— Fui muito enfática em relação ao veto ao artigo 12-B do projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha. O movimento de mulheres está muito preocupado, em razão do artigo 12-B, que transfere do Judiciário para as autoridades policiais a concessão de medidas de proteção às mulheres em situação de violência. Mais uma vez, viola a Constituição. Fere a Constituição transferir uma competência privativa do Judiciário para a polícia — disse Piovesan na entrevista.

O artigo vetado por Temer fazia a seguinte previsão: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas, intimando desde logo o agressor”. Os parágrafos 1º e 2º, também vetados, diziam que o juiz deveria ser comunicado em 24 horas, com possibilidade de manutenção ou revisão das medidas protetivas, e também que a polícia poderia pedir à Justiça outras medidas, inclusive a decretação de prisão do agressor.

Entre essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha, estão a proibição – determinada por um juiz – de o agressor se aproximar da vítima, de frequentar determinados lugares e de visitar os filhos. Além disso, caso o artigo 12-B fosse sancionado, a polícia poderia decidir, no lugar do magistrado, pelo encaminhamento da vítima e de seus filhos a um programa de proteção, assim como pelo retorno à casa depois do afastamento do agressor.

A nova lei, que inclui artigos na Lei Maria da Penha, tem o número 13.505, de 8 de novembro de 2017. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Confira a íntegra da Lei nº 13.505/2017, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha

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