(CNJ, 08/01/2015) A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia. O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer? (CNJ, 08/01/2015)