(Última Instância, 07/08/2014) Está em tramitação no Senado Federal Projeto de Lei para incluir o Feminicídio no Código Penal Brasileiro. Se aprovaddo o feminicídio será tipificado como uma forma de homicídio qualificado, que ocorre em três hipóteses: ocorrência de violência doméstica, de violação sexual, ou quando há mutilação genital. Esta forma qualificada não traz, entretanto, um aumento de pena. A pena para o feminicídio é a mesma prevista no Código Penal para o homicídio qualificado, que é de 12 a 13 anos.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Projeto de Lei no Senado inclui crime de feminicídio no Código Penal (Última Instância, 07/08/2014)