Cliente de supermercado é condenado a pagar indenização por injúria racial

13 de abril, 2015

(TJSP, 13/04/2015) A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou um homem a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. A sentença foi proferida no último dia 7.

De acordo com os autos, o acusado teria proferido palavras com conteúdo preconceituoso à funcionária em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola.

Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora, uma vez que a testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência. “O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação.”

Cabe recurso da decisão.

Acesse no site de origem: Cliente de supermercado é condenado a pagar indenização por injúria racial (TJSP, 13/04/2015)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas