(Consultor Jurídico, 17/04/2015) O uso constante de um termo racial para se referir a determinada pessoa demonstra que o réu age de forma preconceituosa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um homem pague indenização de R$ 5 mil a um antigo colega de trabalho por frequentemente chamá-lo de “neguinho”.
O autor relatou que trabalhava em uma propriedade rural e sofreu dano moral com o termo ofensivo, que faria “clara e preconceituosa alusão à cor de sua pele”. Ele cobrava indenização de cem salários mínimos (R$ 78,8 mil).
Já o réu disse que, quando o colega demonstrou seu desagrado, deixou de usar a palavra e até pediu desculpas. Alegou ainda que não havia cunho racista ou preconceituoso, afirmando que “neguinho” é aceito pela sociedade e usado inclusive para denominação artística. Segundo ele, o termo poderia ser substituído por “alguém”, “pessoa” ou “gente”.
O pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância, mas o TJ-SP entendeu que a forma de tratamento foi ofensiva. “Se era apenas ao autor que o réu se dirigia desse modo, cai por terra a alegação de que a expressão era utilizada em sentido amplo, equivalente a ‘pessoas’. Se assim não fosse, chamaria todos aqueles que estavam com ele por ‘neguinho’, não somente [o colega]”, entendeu o relator, desembargador Cesar Ciampolini.
Em seu voto, Ciampolini citou três testemunhas que declararam ter percebido que o autor sentia-se ofendido com a prática frequente. Ainda segundo o desembargador, o réu tem antecedentes “que desfavorecem sua tese”: uma ação na esfera trabalhista reconheceu que ele havia chamado outra pessoa de “negro sujo”.
Felipe Luchete
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