Deputado federal pode ser condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), por meio dos procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, ajuizou ação civil pública contra o deputado federal Jair Messias Bolsonaro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (10).
(MPF, 10/04/2017 – acesse no site de origem)
Em 3 de abril, o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra esses povos. Na ação, os procuradores da República sustentam que o réu utilizou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra.
Na ocasião, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”. Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, tais afirmações desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal.
No presente caso, o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, concluem os procuradores na ação.
Se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro