(Agência Senado, 06/01/2016) O Senado pode deliberar em 2016 sobre projeto de lei que inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de um criminoso, ter agido com o sentimento de discriminação e preconceito racial. Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) deseja inserir no Código Penal regra que propicie o enquadramento judicial do fator subjetivo, originado no sentimento preconceituoso ou racista, que impele a ação concreta do indivíduo que pratica um crime.
O Código Penal atualmente lista, entre outras agravantes do ato delituoso, o motivo fútil ou torpe, a traição, a emboscada, a dissimulação, o emprego de veneno ou fogo, o abuso de poder, a ação contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, a ocorrência presente de incêndio, naufrágio, inundação ou o estado de embriaguez preordenada.
Pelo projeto de Paim (PLS 787/2015), será adicionada a essa lista o motivo consistente em discriminação e preconceito de raça. Quanto à aplicação da pena, prevalecerá o que já diz o Código Penal, que submete ao critério do juiz, levando em conta os motivos, circunstâncias e consequências do delito, aplicar uma pena “suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Na justificação do projeto, Paim diz que o racismo macula o convívio social, atrasa o sentimento de fraternidade e é a grande utopia buscada hoje nas ações afirmativas.
“Nessa mesma linha, consciente de que nenhum ser humano deva ser privado dos direitos arraigados em nossa Carta Magna e nos direitos universais previstos pelas ONU é que ora apresento esta propositura legislativa, objetivando não mais depararmos com notícias que dão conta de que os negros sejam os brasileiros mais expostos à violência e que o racismo sedimentado na sociedade brasileira torne suspeita toda pessoa de pele escura e cabelos crespos”, afirma Paim.
Nessa justificação, Paim menciona notícias segundo as quais “morre-se por ter a cor ‘errada’, porque se é, segundo a visão preconceituosa, ‘potencialmente bandido’”.
Em defesa do projeto, o senador também observa que mudança similar já se encontra no Código Penal Espanhol. Ele se diz seguro de que esse constituirá mais um passo para coibir a prática do racismo e do preconceito “de um ser humano para com outro ser humano”.
Desde a última segunda-feira (4), o projeto está aberto ao recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ainda será escolhido um relator para examiná-lo.
Teresa Cardoso
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