Stalking pode ganhar tratamento específico no novo Código Penal

17 de dezembro, 2014

(Senado Notícias, 17/12/2014) Deve ser incluído no novo código, em capítulo dos crimes contra a liberdade pessoal, o crime de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecido como stalking. Esse tipo penal enquadra o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição à liberdade de locomoção ou invasão a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.

Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Stalking na internet ganha tratamento específico no novo Código Penal (Senado Notícias, 17/12/2014)

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