Após o divórcio, a tortura: mulheres têm de dividir a guarda dos filhos com agressores

11 de abril, 2022

Entendimento de juízes é de que a violência é um problema entre o casal, sem relação com a paternidade, e uma eventual guarda unilateral seria prejudicial à criança

(O Globo | 11/04/2022 | Por Bianca Gomes)

Em um relacionamento que durou dois anos, Bruna (nome fictício) sofreu incontáveis violências. Foi torturada física e psicologicamente pelo companheiro, que tentava impor seus fetiches sexuais a qualquer custo. Foi empurrada violentamente contra a parede enquanto tomava banho. Ameaçada de morte. Perseguida e insultada.

Quando decidiu se separar, Bruna conseguiu a guarda unilateral provisória da filha, então com nove meses, concedida em função do risco de vida que ambas corriam. Mas depois, na Justiça, foi coagida pelo próprio advogado a aceitar a guarda compartilhada, mesmo apresentando provas das agressões sofridas. O argumento era de que a outra modalidade “desagradaria o ex-marido”. O homem que, durante o processo de dissolução da união estável, ameaçou matar toda a família, acelerando o carro em que estavam em direção a um caminhão.

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