O Instituto Patrícia Galvão existe desde 2003, tendo se tornado uma referência nacional e internacional com a realização de diversas pesquisas de opinião, produção de conteúdos, dossiês e sugestões de pautas para a imprensa e mídias sociais. Também promove eventos e campanhas para fomentar a reflexão social e demandar respostas do Estado e mudanças na sociedade e na mídia.
Foi exatamente nesse espírito que foram apresentados os achados desta pesquisa quantitativa sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, realizada em parceria com o Instituto Locomotiva e apoiada pela Uber. O evento aconteceu na manhã de 29/07/2026, no MASP, em São Paulo, contando com a presença de mais de cem pessoas, entre elas, Promotoras Legais Populares das cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ribeirão Pires, Santos, Praia Grande, São Vicente, Hortolândia, Campinas, Araraquara e Ribeirão Preto. São essas guerreiras que levam avante o trabalho de informar e articular as comunidades no enfrentamento à violência de gênero.
Primeiramente, devemos saudar nossa querida Maria da Penha, um símbolo poderoso no enfrentamento diário à violência de gênero. A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de assassinato pelo então marido, em 1983, e ficou paraplégica. O caso só foi julgado quase 20 anos depois, e a impunidade levou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) a condenar o Brasil por omissão e negligência. Foi esse processo internacional que pressionou o país a criar uma legislação específica. Antes de 2006, a violência doméstica era tratada como crime de “menor potencial ofensivo”, julgada em juizados especiais e resolvida muitas vezes com cesta básica ou pagamento de multa. A lei rompeu com a ideia de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”: passou a tratar a violência doméstica como violação de direitos humanos e questão de política pública, não mais assunto privado. Nossa querida Maria da Penha não pôde estar presente, mas enviou um vídeo apresentado logo no início do evento, que foi muito aplaudido pelas pessoas presentes.
Também devemos parabenizar às organizações de mulheres e juristas feministas que foram fundamentais na construção do projeto de lei que foi aprovado, após um consórcio de ativistas e organizações feministas que propôs o texto. Eram seis organizações envolvidas no primeiro momento, formando o Consórcio Maria da Penha: CEPIA, Themis, Cfemea, Adivocaci, Cladem e Agende. Mas diversas outras feministas também colaboraram com o embrião da lei assegurando a abordagem da violência doméstica e a garantia dos direitos humanos para as mulheres. Entre elas, estão Leila Linhares Barsted, Sílvia Pimentel, Ela Wiecko, Iaris Ramalho Cortês, Carmen Hein Campos, Ester Kosovski, Leilah Borges, Rosane Lavigne e Rúbia Abs da Cruz. Outras guerreiras são referência na implementação e aplicação prática da lei: Maria Berenice Dias, Sílvia Chakian, Shelma Lombardi de Kato. E são referências no aperfeiçoamento, ensino e na prática da lei: Alice Bianchini, Juliana Garcia Belloque e Virgínia Feix. Sem esquecer daquelas que são referências na pesquisa, no monitoramento e aperfeiçoamento da lei: Wânia Pasinato, Myllena Calasans e Flávia Piovesan.
Os dados da pesquisa – apresentados por Maira Saruê, do Instituto Locomotiva, e Vera Vieira, diretora-executiva do Instituto Patrícia Galvão – mostraram a extensão e a tendência do fenômeno ao longo de duas décadas. Mas números, por si só, não explicam por que tantas mulheres ainda hesitam em denunciar, o que muda na vida de quem consegue uma medida protetiva, ou como a lei é de fato aplicada no dia a dia de delegacias e varas de justiça. Por isso, o lançamento da pesquisa não pode terminar nos dados: ele os coloca em debate. Foi com essa intenção que o lançamento contou com especialistas em dois painéis para aprofundar o que os números revelam e o que eles ainda deixam em aberto, com moderação de Natália Falcón, da Uber, que exerce as funções de gerente de comunicação e de parcerias voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O primeiro painel intitulado Segurança pública e acesso à justiça, com a presença de Amelinha Teles – jurista, escritora e idealizadora nacional do projeto de Promotoras Legais Populares –, Danielle Cristina de Lima Coelho – coordenadora da Patrulha Maria da Penha GCM de Santo André –, Fayda Belo – advogada criminalista especialista em violência de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios. Amelinha Teles exaltou o trabalho histórico das Promotoras Legais Populares que atuam na base da sociedade para ajudar às mulheres a nomearem as violências, especialmente aquelas mais invisíveis, como, por exemplo, a violência patrimonial. Quanto à maior mudança cultural presenciada com a lei, ela destacou o fato de a violência contra a mulher ter se tornado uma questão de direitos humanos e de Estado. Danielle falou sobre sua vivência diária na linha de frente da segurança pública municipal, destacando o que falta em termos de estrutura ou integração das polícias para que a vítima se sinta verdadeiramente segura ao decidir pedir ajuda. Fayda abordou seu trabalho de tradução do “juridiquês” da lei nas redes sociais e como utilizar a comunicação digital para que as mulheres conheçam de fato seus direitos. Também analisou a morosidade da justiça e o que é necessário mudar nos tribunais brasileiros. Ela frisou a necessidade de termos os homens nesses eventos, para que se avance no processo de desconstrução dos estereótipos machistas. [Vamos precisar de todo mundo!]
No segundo painel intitulado Políticas públicas e redes de proteção, participaram Estela Bezerra – secretária nacional de enfrentamento à violência contra mulheres do Ministério das Mulheres –, Tatiana Bias Fortes – coordenadora do NUDEM (Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) – e Teresa Cristina Cabral Santana – juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Estela abordou a necessidade de políticas para além de proteger às vítimas, mas voltadas para a área da educação, para a construção de novas referências de masculinidades e feminilidades. Ela destacou a necessidade de articulação dos serviços públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para que a rede de proteção às mulheres possa ser ampliada em um país com dimensões continentais. Tatiana explicou como o NUDEM atua na proteção à mulher em situação de violência, inclusive na proteção de bens e recursos, além de destacar a necessidade de fortalecer a rede de proteção (saúde, assistência social, moradia) para garantir que a mulher consiga, de fato, romper o ciclo de violência. Já Teresa Cristina destacou a integração do Judiciário com a segurança pública para garantir que um documento de proteção protetiva, por exemplo, se traduza em proteção real e imediata. Também enfatizou como o Judiciário tem se preparado para acolher as denúncias com o devido processo legal, sem revitimizar a mulher durante o processo.
E foi exatamente no cruzamento entre o dado e o debate que buscamos entender não apenas se a Lei Maria da Penha avançou nesses 20 anos, mas como, para quem, e o que ainda falta construir. Vimos que os dados desta pesquisa dialogam com outros levantamentos recentes, como o divulgado na última semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Aqui, vimos as percepções das mulheres sobre caminhos e possibilidades de melhoria. Lá, por outro lado, enxergamos o quanto ainda precisamos avançar.
Os números de violência doméstica e de feminicídios seguem crescendo em nosso país, evidenciando que ainda estamos muito distantes de garantir às mulheres uma vida livre de violência. Em média, catorze mulheres sofrem tentativa de feminicídio, sendo que quatro não sobrevivem. Não podemos esquecer que o feminicídio é uma morte anunciada: começa com a implicância com a roupa, depois com xingamentos, calúnias, empurrões, tapas, ferimentos graves, até chegar ao feminicídio. E 62,6% das vítimas são mulheres negras e periféricas.
Estamos falando de relações de poder, que colocam a mulher na condição de subordinação e o homem na de dominação. Trata-se de uma construção social, que é reforçada pela cultura e vem sendo mantida historicamente ao longo de séculos e séculos. A raiz do binômio dominação/subordinação está na forma equivocada com que aprendemos os conceitos de masculinidades e feminilidades desde muito cedo: o menino forte e dominador, a menina delicada e submissa. Se é uma construção, pode ser desconstruída em todos as redes de relações das pessoas: dentro de casa – onde a menina arruma a cozinha e o menino não chora –, na escola – onde o menino é o coordenador do trabalho em grupo e a menina é a relatora –, na igreja – onde se apregoa que a mulher deve ser submissa ao homem e que deve permanecer em situação de violência “em nome da família” –, nos meios de comunicação de massa e nas mídias sociais – onde ainda se reforçam os estereótipos sexistas, machistas e LGBTfóbicos.
O arcabouço legal brasileiro avançou de forma consistente e mensurável nos últimos 20 anos: mais rapidez na concessão de medidas, mais tipos de violência reconhecidos, mais canais de denúncia e mais tempo para a mulher agir. O gargalo não está mais tanto na lei em si, mas na capacidade de execução: fiscalizar o cumprimento das medidas, proteger fisicamente quem denuncia e reduzir o tempo entre o pedido de ajuda e a resposta efetiva do Estado.
Esperamos que os dados e as reflexões apresentados sirvam de instrumento para mulheres e comunidades cobrarem seus direitos, reconhecerem os canais de proteção disponíveis e fortalecerem as redes de apoio ao seu redor. Porque conhecimento sobre a lei também é proteção — e cada mulher informada se torna também uma multiplicadora dessa informação em sua comunidade. Que essas informações sirvam de ferramenta concreta: para saber a quem recorrer, que direitos exigir e como apoiar outras mulheres na mesma situação.
Dado sem uso não transforma realidade — por isso, esperamos que cada dado apresentado na pesquisa vire ação nas comunidades. Saber que existe uma medida protetiva, entender como solicitá-la, identificar os equipamentos de proteção disponíveis no bairro ou cidade — tudo isso transforma uma lei abstrata em uma ferramenta concreta de sobrevivência e autonomia. Muitas vezes, a distância entre uma mulher e a proteção que ela tem direito não é falta de vontade, mas também falta de informação clara e acessível. É esse vácuo que pesquisas como esta ajudam a preencher. Por isso, convidamos a todas as pessoas a levar esse conhecimento adiante. Compartilhar com uma vizinha, uma colega de trabalho, uma parente. Apontar o caminho para quem ainda não sabe a quem recorrer. Porque a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha só se completa quando ela também é sustentada por nós, mulher a mulher, comunidade a comunidade. E homem a homem também. Esperamos que essas informações sirvam de ferramenta concreta: para saber a quem recorrer, que direitos exigir e como apoiar outras mulheres na mesma situação, isto é, que vire ação nas comunidades.

