Quando a violência contra a mulher atinge quem ela ama: o que é vicaricídio?

12 de agosto, 2026 g1 Por Letícia Dauer

Caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, mortas pelo pai em São Paulo no domingo (9), chama atenção para o tipo de violência que usa filhos ou pessoas próximas para atingir mulheres.

Para uma mãe, poucas coisas são mais dolorosas do que perder um filho. No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, de 3 e 5 anos, a violência veio de dentro da própria família: as meninas foram mortas pelo pai, Breno de Souza Castro, no último domingo (9), em São Paulo. À polícia, a mãe relatou que era perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde a separação, em março.

O caso chama atenção para uma forma de violência contra a mulher que pode ultrapassar o corpo da própria vítima e atingir pessoas com quem ela mantém vínculos afetivos. É a chamada violência vicária, quando o agressor provoca danos a filhos, pais ou outros familiares com o objetivo de atingir a mulher.

Nesta quarta-feira (12), a Polícia Civil indiciou Breno por duplo vicaricídio, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP).

O que é vicaricídio? Sancionada em abril pelo presidente Lula (PT), a nova lei criou o crime de vicaricídio. A tipificação se aplica quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena é de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

Para a advogada Gabriela Souza, especialista nos direitos das mulheres, sofrimento, punição, vingança e controle estão profundamente ligados nesse tipo de violência. Segundo ela, esses comportamentos podem nascer da dificuldade do agressor de reconhecer a mulher como uma pessoa autônoma, com direito de terminar uma relação, reconstruir a própria vida, amar outras pessoas e tomar decisões que independem da vontade dele.

Por isso eu acho perigoso reduzir esses crimes à ideia de ‘ciúme’. Ciúme é um sentimento. Violência é uma conduta. Quando alguém decide ferir ou matar outra pessoa porque uma mulher exerceu sua liberdade, nós já não estamos falando simplesmente de ciúme. Estamos falando de uma ideia de posse levada ao extremo. A autonomia da mulher passa a ser interpretada pelo agressor como uma afronta que precisa ser punida”, afirma a advogada.

A promotora Fabiana Dal’Mas, especialista em violência contra a mulher, afirma que esses crimes também estão relacionados a ódio, demonstração de poder e controle.

“Muitas vezes a forma mais perversa e dolorosa de atingir a vítima é através dos seus familiares amados. Não é incomum que agressores domésticos ameacem suas esposas ou ex-companheiras dizendo que irão retirar os filhos e que esta ficará sozinha. Já presenciei diversas vezes situações assim”, diz a promotora.

Sinais de alerta

Perseguição, ameaças, controle da rotina, violência psicológica e tentativas de interferir na relação da mulher com os filhos podem ser sinais de uma escalada da violência. Em muitos casos, a separação também pode ser um momento de escalada da violência, quando o agressor percebe que perdeu o controle sobre a companheira.

A Lei Maria da Penha, que completou 20 anos no último dia 7, reconhece diferentes formas de violência contra a mulher. Além da violência física, estão previstas as violências psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a atualização mais recente da legislação, a violência vicária.

Para Gabriela Souza, um dos principais sinais de alerta aparece quando o agressor passa a incluir outras pessoas em ameaças e tentativas de controle.

Eu teria muita atenção quando o agressor começa a incluir terceiros no discurso de ameaça, punição ou controle. Frases envolvendo os filhos, ameaças de tirá-los da mãe, afirmações como ‘você vai se arrepender’, ‘vou atingir onde mais dói’, ameaças contra familiares, amigos, novo companheiro ou animais, além da utilização das crianças para obter informações sobre a mãe, são sinais que precisam ser considerados seriamente dentro de uma avaliação global de risco”, alerta a advogada.

Segundo Gabriela, porém, não é preciso esperar uma ameaça explícita para considerar que existe risco. A violência doméstica deve ser analisada como um processo, levando em conta o histórico e a combinação de diferentes comportamentos.

No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, a mãe relatou à polícia que vinha sendo perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde a separação, em março. Após publicar uma foto com amigas nas redes sociais, a mulher recebeu uma mensagem de Breno dizendo que aquela seria a última vez que ela veria as filhas.

Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 também ajudam a dimensionar a violência que pode começar com ameaças e escalonar até o assassinato. Em 2025, o Brasil registrou 286.270 casos de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica. Em São Paulo, foram 68.842 registros.

No mesmo ano, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, sendo 270 em São Paulo. Os números ajudam a dimensionar a violência que pode começar com ameaças, perseguições e agressões e, em alguns casos, chegar ao assassinato.

Filhos como instrumento de controle

Os filhos podem se tornar um dos principais instrumentos usados pelo agressor para continuar exercendo controle sobre a mulher mesmo depois do fim do relacionamento. Isso acontece porque, quando há filhos em comum, a separação não necessariamente rompe o contato entre o casal: questões como guarda, convivência e decisões sobre as crianças mantêm algum nível de vínculo entre os dois.

Os filhos costumam ocupar um dos lugares de maior vulnerabilidade afetiva na vida de uma mãe e, ao mesmo tempo, permanecem sendo um vínculo entre o agressor e aquela mulher mesmo depois do término da relação”, explica Gabriela Souza.

Segundo a advogada, é preciso ter atenção para que mecanismos legítimos do Direito de Família, como guarda e convivência, não sejam analisados de forma isolada quando existe um histórico de violência doméstica.

Uma mulher pode terminar um casamento, bloquear o ex-companheiro, mudar de casa e obter uma medida protetiva. Mas, havendo filhos em comum, muitas vezes permanece alguma forma de contato em razão da parentalidade. A criança não pode ser tratada apenas como elo entre pai e mãe quando existem indicadores concretos de que ela pode estar sendo utilizada como instrumento de controle.”

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