Violência contra a mulher com deficiência: questão de vulnerabilidade social, por Mariana Varjão Alves Evangelista

13 de dezembro, 2023 Conjur Por Mariana Varjão Alves Evangelista

A violência doméstica contra as mulheres compõe o grupo de feridas históricas do Brasil. Esse corte não para de sangrar mesmo com a adoção de suturas. Parece que o sangue que jorra do corpo da mulher com deficiência não comove. Por qual razão?

Essas linhas iniciais podem se traduzir nas seguintes palavras: A sociedade e as diversas instituições invisibilizam mulheres com deficiência, ao passo que seus agressores se sentem ainda mais confortáveis a cometer suas inúmeras formas de violências sem preocupações, quando o corpo que eles agridem dentro de suas casas é de mulheres com deficiência. Devem pensar: “Elas não podem fazer nada!”

São essas evidências que conduzirão as nossas discussões neste artigo. Para isso, sustentar-nos-emos em aportes teóricos da Interseccionalidade, compartilhado e atravessado por uma leitura que se elabora no feminismo negro, a partir de Carla Akotirene (UFBA), uma vez que, são as mulheres negras no Brasil as principais vítimas das violências dessa categoria.

Somando-se a isso, as discussões dos campos social e antropológico da deficiência, a partir de Débora Diniz (UnB), em “O que é Deficiência?”, e Anahí Guedes (UFSC), a partir do conceito de suas discussões sobre gênero nas políticas da deficiência e capacitismo e suas múltiplas formas de atuações e intervenções no corpo deficiente. Para argumentação e sustentação no campo jurídico, balizar-nos-emos na Lei Maria da Penha, de nº 11.340/06, em propostas de alterações constitucionais para fomentar política de atenção à violência de gênero, além de refletir sobre de que modo a Lei Maria da Penha representa e se concretiza como uma guinada na garantia de proteção às mulheres brasileiras, principalmente às com deficiência.

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