Violência contra mulheres assume mais de 40 formas no meio digital; veja quais são e como se proteger

10 de agosto, 2026 Marie Claire Por Camila Bucoff

De perfis falsos a aplicativos de rastreamento sem autorização, entenda como ferramentas digitais são usadas para violentar mulheres e quais são os canais de denúncia

Uma foto íntima enviada sem consentimento. Mensagens de cunho sexual que chegam sem ser solicitadas. Ataques coordenados que transformam as redes sociais em um espaço de perseguição. Essas são algumas situações que ainda fazem parte da realidade de muitas mulheres e meninas no ambiente digital.

Essas práticas recebem o nome de Violência de Gênero Facilitada por Tecnologia (TFGBV). De acordo com a advogada de direito digital Daniela Meira, elas acontecem quando o ambiente virtual passa a ser utilizado como instrumento para ameaçar, perseguir, humilhar, controlar, expor ou constranger a vítima, “reproduzindo no meio digital a mesma violência que muitas vezes já ocorre fora da internet”.

A especialista explique que os grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência são mulheres cuja atividade profissional depende da presença digital, como influenciadoras, empreendedoras e profissionais com projeção pública. Elas se tornam alvos preferenciais por usarem a imagem como instrumento de trabalho. Nesses casos, “o dano, além de moral, assume dimensão patrimonial, atingindo reputação, contratos e fonte de renda”.

Esse tipo de violência pode causar sérios impactos psicológicos, morais, sociais e patrimoniais e, em determinadas situações, até colocar em risco a integridade física da vítima. Embora seja um fenômeno que ganhou força com a expansão das tecnologias digitais e ainda esteja em processo de compreensão e enfrentamento, suas formas são diversas.

Uma parceria entre o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia (IP.rec) mapeou mais de 40 formas de TFGBV no ambiente digital. São elas:

  • Astroturfing: criação artificial de apoio ou mobilização para dar a impressão de que uma opinião ou campanha é espontânea
  • Catfishing: criação de uma identidade falsa na internet para enganar outra pessoa
  • Assédio multiplataforma: perseguição ou ataques realizados contra a vítima em diferentes plataformas digitais
  • Cyberbullying: prática de intimidação, humilhação ou perseguição repetida no ambiente digital
  • Cyberflashing: envio não solicitado de imagens íntimas ou de conteúdo sexual
  • Cyberstalking: perseguição persistente de uma pessoa por meios digitais
  • Perseguição obsessiva on-line: monitoramento ou contato insistente e indesejado por meios digitais
  • Deadnaming: uso do nome anterior de uma pessoa trans contra sua vontade
  • Deepfakes: conteúdos digitais manipulados ou gerados artificialmente para simular de forma realista a imagem, a voz ou as ações de uma pessoa
  • Difamação: divulgação de informações ou acusações que prejudicam a reputação de uma pessoa
  • Negação de acesso: impedimento ou restrição do acesso da vítima a contas, dispositivos, serviços ou recursos digitais
  • Ataques de negação de serviço (DoS): ações destinadas a tornar um site, sistema ou serviço digital indisponível
  • Registro ou transmissão de agressões sexuais: gravação ou divulgação de imagens de violência sexual
  • Doxxing: exposição ou divulgação, sem consentimento, de dados pessoais de uma pessoa na internet
  • Abuso financeiro facilitado por meios eletrônicos: uso de tecnologias para controlar, restringir ou causar prejuízos financeiros à vítima
  • Falsas acusações de blasfêmia: uso de acusações falsas relacionadas à religião para atacar, ameaçar ou perseguir uma pessoa
  • Flaming: envio ou publicação de mensagens agressivas, ofensivas ou provocativas no ambiente digital
  • Discurso de ódio baseado em gênero ou sexista: ataques ou manifestações de ódio direcionados a uma pessoa em razão de seu gênero
  • Gender trolling: ataques, provocações ou assédio direcionados a alguém com base em gênero
  • Google bombing: manipulação coordenada para influenciar os resultados de mecanismos de busca associados a uma pessoa ou tema
  • Grooming on-line: aproximação e manipulação de uma pessoa, geralmente menor de idade, com finalidade de exploração ou abuso
  • Hacking: invasão ou acesso não autorizado a contas, dispositivos, sistemas ou informações
  • Hashtag poisoning: uso coordenado de hashtags para desviar, manipular ou prejudicar uma discussão ou campanha on-line
  • Violência baseada em imagens: criação, obtenção, manipulação ou divulgação de imagens íntimas ou abusivas sem consentimento
  • Falsificação de identidade: uso da identidade de outra pessoa no ambiente digital para enganar, prejudicar ou se passar por ela
  • Ataques no mundo real: agressões ou ações praticadas fora da internet como consequência ou extensão da violência digital
  • Limitação ou controle do uso de tecnologias: restrição do acesso da vítima a dispositivos, contas, aplicativos ou outros recursos tecnológicos
  • Mobbing ou dogpiling: ataques coordenados ou realizados por muitas pessoas contra uma mesma vítima no ambiente digital
  • Assédio on-line baseado em gênero: comportamentos ofensivos, intimidatórios ou persistentes dirigidos a uma pessoa em razão de seu gênero
  • Recrutamento: uso do ambiente digital para atrair ou envolver pessoas em situações de exploração, abuso ou violência
  • Retaliações contra pessoas que apoiam sobreviventes: ameaças, ataques ou perseguições contra quem oferece apoio às vítimas
  • Sexting e sexting abusivo: troca de conteúdo íntimo por meios digitais que pode se tornar abusiva quando ocorre sob pressão, coerção ou sem consentimento
  • Sextorsão: ameaça de divulgar conteúdo íntimo para constranger, obter vantagens ou obrigar a vítima a fazer algo
  • Trolling de choque e luto: publicação de conteúdos ou mensagens com o objetivo de provocar sofrimento, choque ou abalar pessoas em situações de vulnerabilidade
  • Slut-shaming on-line: humilhação ou ataque a uma pessoa em razão de sua sexualidade, vida íntima ou comportamento sexual real ou atribuído
  • Swatting: acionamento falso de serviços de emergência contra uma pessoa com o objetivo de intimidá-la ou colocá-la em risco
  • Conteúdo sexual sintético: imagens, vídeos ou áudios de natureza sexual criados ou manipulados digitalmente, inclusive por inteligência artificial
  • Experiências sexuais indesejadas facilitadas pela tecnologia: situações de natureza sexual não consentidas ou indesejadas que ocorrem por meio de ferramentas digitais
  • Ameaças: mensagens ou conteúdos que anunciam a intenção de causar dano, violência ou prejuízo à vítima
  • Upskirting, creepshots e voyeurismo digital: produção ou compartilhamento de imagens íntimas, invasivas ou furtivas sem o conhecimento ou consentimento da pessoa retratada
  • Zoom-bombing: invasão não autorizada de videoconferências para interromper a reunião, assediar participantes ou exibir conteúdos ofensivos

A diversidade de práticas identificadas também evidencia a complexidade da violência de gênero no ambiente digital. Segundo o levantamento do IP.rec e do UNFPA, as formas de violência podem se sobrepor e assumir novas configurações à medida que surgem novas tecnologias e plataformas.

Crescimento nos últimos anos

A expansão do acesso à internet, o uso crescente das redes sociais e dos aplicativos de mensagens e o avanço das tecnologias digitais contribuem para o aumento da TFGBV.

O ambiente virtual permite que agressores atuem de forma rápida, anônima e com amplo alcance, potencializando a disseminação de conteúdos ofensivos e a perseguição das vítimas”, afirma Meira.

Segundo ela, a persistência de desigualdades de gênero e a dificuldade de responsabilização dos autores contribuem para a continuidade dessas práticas. Novas tecnologias, como as ferramentas de inteligência artificial, também têm impactado esse cenário.

“As ferramentas de inteligência artificial generativa potencializaram o problema, afinal, hoje é possível fabricar deepfakes sexuais realistas a partir de fotos comuns e públicas, sem necessidade de qualquer material íntimo real, o que amplia drasticamente o universo de possíveis vítimas.”

Ordenamento jurídico no brasil

A advogada explica que, embora a legislação brasileira ainda não tenha um crime específico denominado “violência de gênero facilitada por tecnologia”, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger as vítimas e responsabilizar os autores.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Além disso, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada quando a violência digital ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, “especialmente nas hipóteses de violência psicológica, moral e patrimonial”.

Meira também chama a atenção para outras leis frequentemente utilizadas em casos de TFGBV:

  • Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição (stalking);
  • Lei nº 13.718/2018, que criminaliza a divulgação não autorizada de imagens íntimas;
  • Lei nº 13.772/2018, que protege a intimidade da vítima; e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece direitos, deveres e mecanismos para a responsabilização e obtenção de provas no ambiente digital.

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