Iniciativa saiu de acordo assinado com o Ministério Público para reprimir o crime e reforçar papel das mulheres na política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público firmaram, em 1º de agosto de 2022, um acordo para a atuação conjunta das instituições no enfrentamento da violência política de gênero. Objetivo da parceria é investigar e apurar crimes eleitorais de violência política contra a mulher, conforme previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), diante da recente aprovação da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de violência.
Com o acordo, o TSE instituiu no mês seguinte, em setembro de 2022, o canal “Denuncie a violência política de gênero”, que pode ser acessado no final da página do Tribunal na internet. Por meio dele, qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de crime. Ao clicar no link, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao Ministério Público, instituição que tem, entre suas atribuições, apurar e iniciar os processos criminais de violência política contra mulheres. O formulário a ser preenchido solicitará algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.
Valorização da mulher na política
A ideia do acordo firmado em agosto é garantir os direitos de participação política das mulheres, com a pronta atuação das autoridades competentes do sistema de Justiça Eleitoral, e priorizar a defesa do direito violado. O documento assinado destacou a necessidade urgente de atuação para modificar o contexto da baixa participação feminina nas Casas Legislativas do Brasil.
Embora representem 52,62% do eleitorado brasileiro, apenas 9.891 mulheres se candidataram nas eleições gerais de 2022. Destas, somente 15% foram eleitas. Além de serem minoria nos cargos eletivos, as mulheres ainda sofrem violência política, o que intimida e afasta cada vez mais o público feminino da participação em eleições.
Campanhas de esclarecimento
O TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral têm intensificado as estratégias para esclarecer a sociedade civil, os partidos políticos, os juízes e promotores eleitorais sobre os caminhos institucionais de denúncia e sobre os ritos a serem percorridos durante a tramitação do processo.
Além disso, há o compromisso assumido pelo TSE e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) junto à ONU/Mulheres para a adoção de todas as medidas necessárias para concretizar os dispositivos que constam da lei.
A iniciativa da cooperação entre o TSE e o Ministério Público atendeu às solicitações feitas por coletivos femininos e pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados no sentido de estabelecer um fluxo de informações que priorize e discipline a aplicação, no sistema de Justiça Eleitoral, da Lei nº 14.192/2021.
O que é violência política de gênero?
A violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, em virtude de gênero. Essa violência é sinalizada por qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.
O crime de violência política de gênero está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço, se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Se o crime for cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, pode haver aumento de um terço até metade da detenção. O crime também é previsto no artigo 359-P do Código Penal.