Objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (28), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A regra vale para os seguintes tipos penais:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente, ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outra pessoa;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- e rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.