Como funciona o cadastro de condenados por estupro e pedofilia após lei sancionada pelo Governo Federal

02 de dezembro, 2024 CNN Por Estadão Conteúdo

Objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (28), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

A regra vale para os seguintes tipos penais:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente, ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outra pessoa;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição;
  • e rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

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