Deputada Sâmia Bomfim aciona CNJ contra decisão que não viu estupro de menina de 12 anos

Marcha das Flores BrasíliaDF

Marcha das Flores/ Brasília/DF. Foto: Mídia Ninja

20 de março, 2024 Uol Por Pedro Vilas Boas

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) enviou ofício, nesta terça-feira (19), ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, em que pede a adoção de providências contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não viu estupro em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12.

O que aconteceu
Sâmia classifica o julgamento da 5ª Turma como uma “desproteção” a crianças e adolescentes. A deputada é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A deputada escreve que a decisão contraria a lei que criminaliza o relacionamento com menor de 14 anos e a própria jurisprudência do STJ. ” Registro, sob a forma da presente denúncia, minha extrema preocupação sobre a presente decisão, visto que ela contraria, de forma expressa, os preceitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Para a psolista, a decisão do STJ abre um “precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível”. “A alegação de que a constituição de ‘união estável’ ou a prestação de assistência paterna subsequente possam, de alguma maneira, atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima”.

O caso
No último dia 13, a 5ª Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 que engravidou. O suposto crime havia sido denunciado pela mãe da adolescente.

‘Vida é maior que o direito’, defendeu relator, que votou pela absolvição. Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não foram “feitos para namorar”, mas ponderou que a antecipação da fase adulta não pode causar um “prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos”, especialmente para o bebê gerado a partir desta relação.

Réu havia sido condenado em 1ª instância, mas foi absolvido pelo TJ-MG. A sentença em primeiro grau previa pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A defesa recorreu, e a Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado, entendendo que houve “erro de proibição” — quando uma pessoa comete um ato ilegal sem saber que aquilo é, de fato, ilegal.

Para ministra, porém, ‘é pouco crível’ que o réu não tivesse ciência do crime. “O réu conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima”, disse Daniela Teixeira, que votou contra a absolvição. “Não se pode racionalmente (…) aceitar que um homem de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos. Ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável.”

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