Governo sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro

11 de março, 2026 UOL Por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A Lei nº 15.353, que deixa claro a vulnerabilidade nesse crime, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo.

O que aconteceu

Lei torna explícita presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo a Lei nº 15.353, que estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta nos crimes de estupro de vulnerável.

Norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo. O texto reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

Lei elimina brechas usadas para atenuar penas. O texto modifica artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal. A nova redação estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tema foi abordado por Lula em cadeia nacional ontem. Durante a fala, o presidente adiantou que o governo iria apresentar medidas. “Violência contra a mulher não é questão privada onde ninguém mete a colher. É crime. E vamos, sim, meter a colher.”

Legislação brasileira define quais vítimas são consideradas vulneráveis. Para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, são vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. Segundo o governo, o objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.

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