Mulheres na fogueira: Enquanto Bolsonaro e assessores praticam violência de gênero, Brasil tem pelo menos 180 estupros por dia

29 de junho, 2022

(Thais Bilenky/Piauí) Pouco depois das oito da manhã da terça-feira, 28 de junho, no Ministério da Saúde, o secretário de Atenção Primária da pasta, Raphael Câmara, começou a falar numa audiência pública sobre aborto, marcada às pressas poucos dias antes. Estava cercado por grades e seguranças. “Qualquer vitima de estupro e tal – a gente sabe que tem situação de crianças e de pessoas com problema de retardo mental e tudo mais –, mas, na grande parte das situações, é imprescindível que a vítima procure uma unidade de saúde [e tome] contraceptivo de emergência. Quando usado nas primeiras horas, [a popularmente chamada pílula do dia seguinte] tem eficácia de quase 100%. Virtualmente, a chance de engravidar é muito pequena.”

Câmara tratou estupro de menor como exceção para reforçar o argumento contra o aborto da mulher que engravidar após violência sexual – um direito garantido pela Constituição. Mas ele parte de uma premissa errada. Na mesma terça-feira, duas horas depois, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que, em 61% dos estupros, as vítimas são bebês e crianças de até 13 anos, que muitas vezes não têm autonomia para procurar ajuda médica. A nova edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública informou que, em 2021, foram registrados 66 mil ocorrências de estupro no Brasil, crescimento de 4,2% em relação ao ano anterior. Isso significa 181 casos por dia, oito por hora. Mas, dada a subnotificação desse tipo de crime, as vítimas são ainda mais numerosas: somariam cerca de 290 mil na prática, estima o Fórum. “Frente a tanta violência cometida majoritariamente contra crianças, o que esses dados nos mostram é a urgência do direito ampliado ao aborto legal e seguro”, constatam as pesquisadoras do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em Brasília, a posição era outra. O secretário Hélio Angotti Neto (Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), ao lado de Câmara na audiência pública, empolou a voz para analisar o léxico da questão. “Em relação à expressão ‘aborto legal’, torna-se necessário expor que o Código Penal não prevê aborto legal, mas, sim, a não punição – exclusão de ilicitude”, disse. E prosseguiu: “O aborto em gestações decorrentes de violência sexual é crime, mas não é passível de punição, devido ao recurso definido em 1940 pelo Código Penal em situações muito específicas”. Semanas antes, documento do Ministério da Saúde foi direto ao ponto: “Todo aborto é crime”, classificou.

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