Sete anos do caso Mariana Ferrer: um chamado para que o Brasil adote a Lei do Consentimento

02 de fevereiro, 2026 Mídia Ninja Por Planeta Ella

Uma carta elaborada por juristas foi levada a organismos internacionais para pressionar o pais a adotar medidas de apoio a vítimas de crimes sexuais e de gênero.

Sete anos depois do caso que mobilizou a opinião pública e debates jurídicos no Brasil, o episódio envolvendo Mariana Ferrer continua a influenciar discussões sobre violência sexual, o tratamento de vítimas no sistema de Justiça e a necessidade de reformas legais. O caso, ocorrido em dezembro de 2018, ganhou notoriedade não apenas pelo crime em si, mas pela forma como a jovem foi tratada durante a audiência judicial, quando foi humilhada e teve sua honra atacada pela defesa do acusado.

A repercussão levou à promulgação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que visa coibir a humilhação de vítimas e testemunhas nos processos judiciais e estabelecer sanções para atos que atentem contra a dignidade das vítimas. A legislação resultou de um amplo debate no Congresso Nacional e buscou responder às críticas sobre a revitimização dentro da Justiça brasileira.

Em 2025, o caso voltou ao centro das atenções com recursos e pedidos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo ações que questionam a validade de audiências marcadas por condutas consideradas viciadas e ofensivas à dignidade da vítima. Organizações como o Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima) atuam como amicus curiae, defendendo que nenhum processo penal pode ocorrer sem respeito à centralidade da palavra da vítima.

Além disso, ativistas, juristas e representantes de direitos humanos elaboraram uma Carta de Prerrogativas para as Vítimas, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU), na qual pedem que o Brasil adote a chamada lei do consentimento. A proposta é inspirada em mudanças recentes no direito penal italiano, que passaram a definir claramente que “sexo sem consentimento livre e atual é estupro”, reforçando a importância do consentimento consciente na caracterização da violência sexual.

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