Toque, chantagem e intimidação: identifique as formas de assédio sexual no trabalho

Assédio Foto Midia Ninja

Foto: Mídia Ninja

22 de junho, 2023 Jornal Tribuna Por Redação

Segundo especialista na área trabalhista e direito da mulher, empresas que não adotarem medidas de combater o assédio podem ser punidas com o pagamento de multas administrativas

O assédio sexual no ambiente corporativo é uma variável de violência que, muitas vezes, tem o intuito de constranger alguém com o propósito de receber um favor sexual. De acordo com o Código Penal, por meio da Lei nº 10.224, o assédio sexual é considerado crime, sob pena de detenção.

Os casos de assédio no trabalho em números

Segundo dados da pesquisa global, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2022, 7 em cada 100 entrevistados disseram ter enfrentado violência e assédio sexual, sendo as mulheres as mais atingidas. E não cabe apenas a denúncia da vítima, as empresas precisam adotar práticas de compliance para combater o Assédio.

Por isso, a partir da Lei 14.457/22 as empresas com mais de 20 empregados estão obrigadas a implementar práticas de combate ao assédio sexual através da adoção de programa de compliance para combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, determinando a realização de treinamentos informativos, adoção de código de integridade e conduta e criação de um canal de denúncias eficaz com garantia de anonimato.

Como se caracteriza o Assédio Sexual no trabalho

Mesmo com todas as informações a respeito, ainda surgem dúvidas sobre o que é ou não assédio sexual no trabalho. Que situação pode ou não ser caracterizada como assédio de natureza sexual.

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