Em um cruzamento de dados, a reportagem identificou 3.443 casos de violações de direitos humanos com indícios de tráfico de pessoas, mas não classificados dessa forma
- Exploração sexual e tráfico de pessoas atingem meninas e mulheres indígenas no Acre, na fronteira com o Peru e a Bolívia, sobretudo de povos como Manchineri e Jaminawa;
- Elas são aliciadas, mas não aparecem nos dados e nas políticas públicas;
- Cruzamento de dados feito pela reportagem identificou 3.443 casos com indícios de tráfico de pessoas, que não são classificados dessa forma;
- Falta de registros com recorte étnico-racial e de ação integrada do poder público impede o enfrentamento efetivo desses crimes;
- Circulação na fronteira e fiscalização precária favorecem o aliciamento: ramais, estradas vicinais e travessias não oficiais dificultam o controle e ajudam organizações criminosas nessa exploração.
O Acre ocupa uma posição estratégica no mapa brasileiro. É o único estado totalmente inserido na faixa de fronteira amazônica com ligação terrestre direta com o Peru e a Bolívia. São mais de mil quilômetros de limites internacionais, em grande parte formados por fronteiras secas — áreas sem rios extensos ou barreiras naturais que separam os territórios. Com múltiplos pontos de travessia não oficiais, a região representa um desafio para a fiscalização, pois a presença de ramais, estradas vicinais e trechos de floresta permite deslocamentos fora dos postos formais de controle.
Nesse cenário, mulheres e meninas dos povos Manchineri e Jaminawa são aliciadas para exploração sexual. A denúncia foi feita por Soleane Manchineri, liderança indígena e ex-ouvidora-geral da Defensoria Pública do Acre (2022 a 2026). Ela explica que a circulação histórica entre os países faz com que o deslocamento não seja visto, inicialmente, como um risco. E também leva ao apagamento das estatísticas nos relatórios oficiais e nas políticas públicas.
Entre 2015 e 2026, 115 meninas e mulheres foram vítimas de exploração sexual na região, 87% das vítimas com menos de 18 anos de idade, e mais da metade das menores de idade tem entre 10 e 14 anos. Há ainda três casos envolvendo crianças de até quatro anos. Os dados são de um relatório técnico exclusivo do Observatório de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), que analisou 95 boletins de ocorrência da Polícia Civil registrados entre 2015 e 2026.
Em 54% dos casos registrados, não há informação sobre raça, cor ou etnia. O relatório do MPAC aponta que a ausência de reconhecimento étnico-racial reflete, na verdade, barreiras de acesso e falhas no preenchimento das ocorrências, e não a inexistência desses crimes nas comunidades. A reportagem identificou, por meio de um cruzamento dos dados de denúncias do Disque 100, com definições do Protocolo de Palermo, que mais de 3.000 casos de violações de direitos humanos tinham indícios de tráfico de pessoas, mas não foram classificados assim.
Crimes graves ficam subnotificados
Exploração sexual e tráfico de pessoas não são a mesma coisa, mas com frequência se cruzam. O Protocolo de Palermo, adotado pelo Brasil, define que o tráfico de pessoas consiste em recrutar, transportar ou abrigar alguém mediante fraude, ameaça ou abuso para fins de exploração — que pode ser sexual, doméstica, para trabalho, mendicância forçada ou até remoção de órgãos. Não é a travessia de fronteira que caracteriza este crime, mas a exploração construída sobre a vulnerabilidade. No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está tipificado no artigo 149-A do Código Penal Brasileiro.
O Brasil tem uma dívida histórica no enfrentamento ao tráfico de pessoas desde o período colonial, quando pessoas negras foram traficadas do continente africano para cá na condição de escravizadas, como avalia Ariana Bazzano, doutoranda em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Federal do ABC. Sobre os casos do Acre, ela considera que o isolamento geográfico, a ausência do Estado e a falta de articulação entre políticas públicas estruturais criam condições que favorecem o crime da forma que ele é praticado hoje contra mulheres indígenas.
Identificar o tráfico de pessoas durante abordagens nas rodovias é um dos principais desafios enfrentados pelas equipes policiais, de acordo com Guilherme Nunes, chefe da seção de administração da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Acre e presidente do escritório de direitos humanos da corporação em Rio Branco.
“É um crime sinuoso, de difícil caracterização”, afirma Guilherme. Para que haja prisão em flagrante, é necessário comprovar simultaneamente três elementos previstos na legislação: a ação, o meio utilizado e a finalidade da exploração. Na prática, isso nem sempre é possível no momento da abordagem.
“Às vezes, a equipe percebe indícios, como alguém transportando uma pessoa em situação suspeita, mas comprovar qual é a finalidade – exploração sexual, trabalho forçado ou adoção ilegal – é muito difícil”, diz o chefe da PRF.
Segundo Guilherme, essa limitação impacta diretamente os registros oficiais. Muitas ocorrências acabam classificadas inicialmente como outros crimes e só depois, com o avanço das investigações, podem ser identificadas como tráfico de pessoas.
Vítimas de tráfico de pessoas invisíveis nos dados
Números do Disque 100 mostram que, entre 25 mil ocorrências de violações de direitos humanos, não houve nenhuma denúncia sobre tráfico de pessoas, de 2020 a 2025 no Acre. No entanto, em um cruzamento dos dados da plataforma com definições do Protocolo de Palermo, a reportagem identificou 3.443 casos com indícios de tráfico de pessoas, embora não classificados dessa forma. Os dados indicam ainda que a maioria das vítimas é identificada como “parda”. Apenas 46 vítimas são indígenas, o que representa 1,36% das denúncias.
Para esse levantamento, a reportagem filtrou 16 mil registros que envolviam vítimas mulheres. Então, considerando o Protocolo de Palermo e o Código Penal, fez o cruzamento de diferentes tipos de violências, que apareciam juntas ou separadas, em uma mesma denúncia, para detectar possíveis casos subnotificados.
Na análise, foram consideradas denúncias sobre restrição à liberdade de ir, vir e permanecer, trabalho infantil, autonomia de vontade, cárcere privado, estupro de vulnerável, estupro virtual, abuso sexual e físico, estupro, exploração sexual, importunação sexual, assédio psíquico e sexual, abandono material, lesão corporal, maus-tratos, tortura física, exposição (erotização), tortura psíquica, ameaça ou coação.
Mulheres e meninas indígenas viram “pardas”
A ex-ouvidora da Defensoria Pública Soleane Manchineri explica que a mulher indígena no Acre esconde sua identidade por conta do racismo que sofreu, especialmente na década de 70. Foi nesse período que se consolidou a ocupação forçada da Amazônia sob a ditadura militar brasileira, com impactos profundos sobre os povos da floresta.
“As pessoas que chegavam ao Acre tinham preconceito com a cultura indígena, e as mulheres que estavam aqui falavam a língua materna e tinham costumes tradicionais. Para essas pessoas, os povos indígenas eram como se fossem animais”, esclarece Soleane. Com o tempo e fortes mudanças sociais, o apagamento das mulheres indígenas se intensificou; elas deixaram de reconhecer a própria identidade e preferiram se identificar como pardas.
Rayssa Castelo Branco, do Observatório de Violência de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), defende melhorias no registro de informações como raça e pertencimento indígena, além da capacitação dos profissionais.
“O cenário aponta menos para a inexistência do fenômeno e mais para a necessidade de produção de dados com recorte interseccional”, diz Rayssa. “O desafio não é provar que o problema existe, mas garantir que ele seja visível e enfrentado.”
Embora a exploração sexual esteja disseminada em 19 dos 22 municípios acreanos, não há, na esfera estadual, registros formalmente tipificados como tráfico de pessoas para fins sexuais. Conforme o Observatório, parte dos casos é classificada como desaparecimento ou exploração sexual, mas apresenta elementos compatíveis com o tráfico de pessoas.
A ausência da tipificação revela dificuldades de enquadramento jurídico, fragmentação entre sistemas estadual e federal e forte subnotificação — agravada pelo medo de represálias e vínculos afetivos, culturais e linguísticos com os exploradores. Xiu Shanenawa, presidenta da Organização das Mulheres Indígenas do Acre e Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia – Sitoakore, vê na falta de dados uma descredibilização da mulher indígena, que precisa reafirmar sua existência para que haja o registro do crime.
“Quando ela procura ajuda, ela vê muitos empecilhos. Ela vê o racismo na frente dela, a antipatia das pessoas de não poder compreender e a distância no atendimento”, destaca Xiu Shanenawa.