(Estadão de S. Paulo | 29/10/2021 / Por Bianca Stella Azevedo Barroso*)
É sabido que Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 349/2015 transformado na Lei nº 14.192 de 04/08/2021, estabelecendo normas para prevenir, punir, e combater a violência política contra a mulher, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
De tramitação bicameral, o PL nº 349/2015 foi iniciado na Câmara dos Deputados em 11/02/2015 apresentado pela Deputada Federal Rosangela Gomes em 11/02/2015, tramitou por 05 anos, quando, finalmente, foi aprovado naquela Casa Legislativa em 10/12/2020 e encaminhado para apreciação do Senado Federal, que aprovou em Plenário no dia 13/07/2021, seguindo para sanção presidencial concluída em 04/08/2021, e publicada no Diário Oficial da União de 05/08/2021, cuja vigência se deu na data da publicação.[1]
Ao todo, o projeto de lei que insere formalmente no ordenamento jurídico a figura típica da violência política contra a mulher, tramitou por 06 anos.
Da proposição legislativa consta a justificação encaminhada aos parlamentares para que o projeto se tornasse lei, argumentando a necessidade de incentivar o ingresso das mulheres na política brasileira, posto que considerou insuficiente o regime das cotas partidárias ou de coligação – mínimo de 30% por sexo, instituídas no art. 10, §3º pela Lei 9.504/97, redação dada pela Lei 12.034/2009.
Aduz a relatora do Projeto de Lei, que a proposição se coaduna com os termos da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher adotada em 1979 pela Assembleia Geral da Organização Geral das Nações Unidas, sendo referida Convenção resultado das reinvindicações das mulheres na primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, no México em 1975 – ratificada pelo Brasil em 1994.
*Bianca Stella Azevedo Barroso, promotora de Justiça, coordenadora do Núcleo de Apoio a Mulher do Ministério Público de Pernambuco. Diretora do MPD