Agora incluída no Código Penal, perseguição virtual tem efeitos concretos para vítimas
(Folha de S. Paulo | 08/11/2021 / Por Anna Virginia Balloussier e Mathilde Missioneiro)
Uma lei sancionada em março estipulou até três anos de prisão a quem “perseguir, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
O texto criou um tipo penal que não existia quando os caminhos virtuais de Carol e Junior se cruzaram, três anos atrás. Quando a legislação deixa claro que o acossamento pode acontecer “por qualquer meio”, físico ou digital, “já reflete os tempos em que a gente vive”, diz a antropóloga Beatriz Accioly Lins.
A internet facilitou e muito o trabalho dos stalkers, afinal. Autora de “Caiu na Net: Nudes e Exposição de Mulheres na Internet”, Lins conta que acompanhou mulheres em situações que não se enquadravam nos tipos penais mais usados, como lesão corporal.