(Conselho Nacional de Justiça | 19/01/2022 | Por Regina Bandeira)
Respaldados por orientação do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid), magistrados e magistradas podem, no curso de um julgamento, intervir quando considerarem haver excesso de perguntas, linguagem violenta ou argumentos ofensivos à dignidade da mulher. A recomendação aprovada na última edição do Fonavid, realizada em dezembro, em Teresina/PI, reforça a aplicação de leis nacionais e internacionais de respeito à intimidade, à honra e à imagem da pessoa ofendida, entre elas, a Lei 14.245/2021. Outra orientação do Fórum é que, para proteger as vítimas de violência doméstica, sejam aplicados os fundamentos da modalidade do depoimento especial.
Desde 2009, o Fonavid atua para aperfeiçoar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O espaço, apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça e atualiza o entendimento dos juízes e juízas nessa temática, o Fórum promove debates e compartilhamentos de ações nessa área e finaliza os encontros anuais com apresentação de uma Carta contendo recomendações voltadas à Justiça.
É o caso do Enunciado 47 que, atualizado, diz respeito à preservação da dignidade da vítima, orientando os magistrados e as magistradas a, durante o júri ou sessão, se responsabilizarem por evitar a linguagem violenta ou perguntas invasivas, que reforcem o preconceito de gênero. “Em muitos casos, perguntas são lançadas às mulheres acerca de sua vida afetivo-sexual ou mesmo sobre seu comportamento social, como, por exemplo, quantos parceiros a mulher teve, se ela bebe, se ela costuma sair para a balada, sempre no intuito de desqualificá-la e responsabiliza-la pela violência sofrida”, afirmou a juíza Ana Cristina de Freitas Mota, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
Presidente empossada no Fonavid na reunião de 2021, a magistrada chamou atenção para a covardia desse recurso “que coloca a mulher em uma situação de subalternidade” e reforçou que esse tipo de recurso precisa ser interrompido. “Devemos ter muita atenção para não deixar que isso seja naturalizado. Diante dessas atitudes, juízas ou juízes devem chamar a atenção daquele que se coloca dessa forma na audiência ou no julgamento, indeferir essas perguntas e caçar a palavra daquele que insiste em utilizar desse recurso.”
A conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel, que coordena a implementação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, afirmou que o compartilhamento de experiências no Fonavid permite o aperfeiçoamento das ações e reforça o combate à violência contra a mulher e de outras vítimas da violência familiar. “Os enunciados aprovados, para além de bem salvaguardarem as mulheres vítimas de violência, caminham ao resguardo da tutela jurídica e social pretendida e à garantia dos direitos fundamentais de todo núcleo familiar atingido pelas consequências da violência contra a mulher.”
Supervisora da Política e ex-conselheira do CNJ, Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva destacou, entre os 59 enunciados editados, o Enunciado 1, que, atualizado, garantiu a ampliação da proteção às vítimas ao orientar que, para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando comprovado que a violência decorreu da relação de afeto. “Já o de número 45, conferiu força probatória à palavra da vítima, quando permitiu que as medidas protetivas pudessem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima.”
Depoimento especial para mulheres
Um dos novos enunciados aprovados é o número 57, que diz respeito à possibilidade de utilização do depoimento especial para assegurar a forma humanizada na coleta de depoimentos. Nesses casos, a escuta poderá contar com a ajuda de equipe multidisciplinar, atendendo os preceitos de respeito e humanidade ao que a vítima passou (ou ainda está passando).
A orientação está em conformidade com o artigo 10 da Lei Maria da Penha, com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Recomendação (CEDAW), evitando retraumatizações. Na avaliação de magistrados e magistradas que aprovaram a medida, a utilização do depoimento especial pode contribuir para a melhor coleta de informação, possibilitando o resgate de elementos comprobatórios e fatos mais precisos que, em depoimentos comuns, podem não ser observados.
Outra orientação aprovada (Enunciado 58) determinou a dispensa da perícia médica para que seja concluído o crime de violência psicológica em relação aos casos de violência. “Não é preciso ter desenvolvido depressão ou pânico. O simples relato de que esta mulher passa por medo, insônia ou não se relaciona mais com outros homens já comprova esse dano psicológico”, explicou a presidente do Fonavid.
Reprovabilidade
Também foi reforçada a importância de se punir o autor de violência quando este causar um dano a mulher em frente aos filhos (Enunciado 59), inclusive por colocá-los em condição de perigo. O agravamento da pena ocorrerá no momento da fixação das chamadas penas-base.
Outra orientação aprovada pelo Fórum diz respeito ao Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança criado pelo CNJ para proteger magistradas, servidores e demais trabalhadoras da Justiça em relação aos crimes de violência doméstica e de gênero. Elaborada com aprovação do Fórum, a Carta de Teresina recomenda que CNJ e Tribunais implementem canais de denúncia e acolhimento como forma de aumentar a segurança dessas mulheres profissionais que possam estar vivenciando situação de risco em âmbito familiar.
O espaço também serviria como um ambiente que apoie as profissionais a lidarem com a pressão e os danos psicológicos do trabalho relacionado à violência contra a mulher. “É uma estratégia para sensibilizar os tribunais que criem políticas públicas para acolher servidores e magistradas que passam por essa situação. Lidamos com homens autores de violência e que muitas vezes se voltam contra nós, contra as servidoras”, explicou a juíza Ana Cristina.