A lei estabelece que é crime impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres.
(SCC10 | 26/01/2022 | Por Melissa Amaral)
O ano de 2022 é ano eleitoral e promete ser uma eleição das mais disputadas. O que se espera é que muitas mulheres concorram a algum cargo publico. Por esse motivo resolvi falar aqui na coluna sobre a Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre a violência política contra as mulheres.
Embora os homens brasileiros já pudessem votar desde 1532, quando o Brasil ainda era colônia portuguesa, as mulheres só tiveram o direito ao voto reconhecido exatamente 400 anos, sim eu disse QUATROCENTOS anos depois dos homens, em 1932.
Hoje em dia em que pese serem mais da metade dos eleitores do Brasil e praticamente a metade de filiadas nos partidos políticos, as mulheres são apenas 15% na Câmara dos Deputados e menos de 15% no Senado Federal com apenas 12 senadoras, uma a menos que o mandato anterior.
Em uma pesquisa realizada em 2021, com 73 deputadas e senadoras brasileiras, 80,8% afirmam que sofreram algum tipo de violência política de gênero durante o exercício do seu mandato. Mais da metade delas dizem que foram agredidas dentro do Congresso Nacional, e quase 30% afirmam que os ataques ocorrem com frequência, segundo publicação do Jornal O GLOBO.
Mas o direito ao voto garantido 90 anos atrás, e as ações importantes para a equidade de gênero dos últimos anos não proporcionaram às mulheres atuação igualitária no exercício da sua cidadania, pois até hoje elas não conseguiram ter uma participação importante nos espaços de poder e decisão. Um dos motivos pelos quais isso acontece é a violência política que elas sofrem antes da candidatura, durante a campanha e mesmo depois de eleitas.
Melissa Amaral
Mestre e doutoranda pelo PPGEGC/UFSC. Pesquisadora no grupo CoMovI em Empreendedorismo, ESG, Diversidade nas Organizações e Empoderamento da Mulher.