Reforma Trabalhista de 2017 explica baixa nos processos de assédio moral e assédio sexual, mas provas digitais e crise podem justificar alta de casos; saiba como denunciar
(Estadão de S. Paulo | 05/02/2022 | Por Marina Dayrell)
No início da pandemia, em 2020, os casos de assédio moral e sexual registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuíram, provavelmente, segundo especialistas, influenciados pelo medo do desemprego e pelas incertezas do momento. No entanto, novos dados do TST mostram que os registros de casos de assédio voltaram a crescer no País em 2021. De um lado, a diminuição de lucro nos negócios e a pressão por produtividade podem ter motivado o aumento no período. Por outro, a maior facilidade em se obter provas digitais e o aumento do nível de confiança dos trabalhadores em relação ao emprego também podem ter impulsionado a maior judicialização dos casos – e ainda há motivos para acreditar que eles são subnotificados.
Em 2021, foram registrados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral nas varas de trabalho pelo País, segundo dados do TST. Nos últimos seis anos, a maior queda, em ambos os tipos de assédio, ocorreu em 2018. Naquele ano, foram registrados cerca de um terço do total de casos de assédio moral do ano anterior e metade dos números de assédio sexual. Já em 2019, os números ensaiaram um aumento novamente, mas o primeiro ano da pandemia do coronavírus fez com que eles caíssem de novo, embora, dessa vez, uma queda menos acentuada (veja gráfico abaixo).
Para o TST, ambos os movimentos podem ser explicados pelo contexto legal e econômico do Brasil durante esses anos. “Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o princípio da sucumbência, o que significa que a parte que perder total ou parcialmente a ação tem que pagar os honorários do advogado da parte contrária e as custas do processo”, explica a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “O reclamante só vai ajuizar uma ação se tiver uma prova consistente. Ainda temos que considerar que, principalmente no caso do assédio sexual, por geralmente ocorrer entre duas pessoas, a prova é difícil de ser produzida.”