(Folha de S. Paulo| 26/02/2022 | Por Fabíola Sucasas Negrão Covas)
O projeto de lei 6.444/2019 tramita na Câmara dos Deputados para incluir no art. 171 do Código Penal conduta que induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem. Nominada nos meios jurídicos por estelionato sentimental, a prática quer agravar a responsabilidade penal daquele que engana e se aproveita do amor, da fantasia e do sonho de um romance, abusando da lealdade e da confiança da vítima para conseguir vantagem econômico-financeira.
O tema voltou à cena com o documentário “O Golpista do Tinder”, da Netflix, que exibe detalhes do tal golpe praticado por um homem via aplicativo de encontros, vitimando várias mulheres, a quem causou prejuízos de milhões de dólares.
Alguns casos ficaram conhecidos no Brasil também. Em seis estados, um homem teria feito mais de 50 mulheres vítimas e só foi descoberto porque elas se uniram em busca de Justiça. Noutro, uma mulher alcunhada por “Loba do Tinder”, já presa, deu o golpe em 100 homens.
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