(Estadão| 03/03/2022 | Por Fabíola Sucasas Negrão Covas)
Marcada inicialmente com as demandas relacionadas ao preconceito e a discriminação por orientação sexual, a agenda internacional dos direitos humanos relacionada a identidade e expressão de gênero ganhou corpo a partir dos anos 2000. Os Princípios de Yogyakarta, documento elaborado em 2007 por especialistas e membros da sociedade civil internacional, explica que as pessoas trans são aquelas cuja identidade de gênero não coincide com o sexo designado ao nascer, termo genérico que contém diferentes variações de identidades de gênero, como transexuais, travestis, transformistas, dentre outros.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em 2020 a Resolução n. 348, referindo que as pessoas transgênero podem significar uma variedade ampla de identidades de gênero “cujas aparências e características são percebidas como atípicas, incluindo pessoas transexuais, travestis, cross-dressers e pessoas que se identificam como terceiro gênero”.
No ano de 2021, denunciou-se à Organização das Nações Unidas (ONU) a violência praticada contra esta população no Brasil em meio às críticas da omissão do governo em adotar medidas para a sua erradicação. Noticiou-se o aumento de 41% de mortes de pessoas trans em 2020 em comparação com o ano anterior.