(Jota| 23/03/2022 | Por Flávia Maia)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, validou, nesta terça-feira (23/3), dispositivos da Lei Maria da Penha que permitem a delegados e policiais afastarem do lar o agressor de violência contra a mulher quando comprovada a existência de risco à integridade ou à vida da vítima em localidades em que não há juízes. A lei também torna obrigatória a comunicação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, para mantimento ou revogação da medida aplicada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que sustenta que a atribuição de poder à autoridade policial para afastar o agressor institucionaliza o Estado policial, desrespeita a separação dos Poderes, vulnerabiliza o direito à inviolabilidade de domicílio e desrespeita a reserva de jurisdição. Para a associação, cabe apenas ao magistrado a retirada do agressor do lar.
A AMB questionou especificamente a validade do artigo 12-C, incisos II, III, e parágrafo primeiro, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que dispõe que, o delegado de polícia pode afastar o agressor se o município não for sede de comarca judiciária, isto é, não tiver um fórum e, pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.