(Felipe Bächtold, da Folha de S.Paulo de Porto Alegre) A Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido de uma ONG e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.
O Tribunal de Justiça gaúcho julgou que a presença do objeto nos fóruns e na sede do Judiciário pode contrariar os princípios constitucionais de um Estado laico (que não sofre influência de igrejas).
A retirada dos símbolos foi pedida pela ONG Liga Brasileira de Lésbicas, o que motivou um processo administrativo no tribunal.
O relator do caso, Cláudio Baldino Maciel, disse que um julgamento feito numa sala onde há “expressivo símbolo” de uma doutrina não é a melhor forma de mostrar que o julgador está “equidistante” dos valores em conflito.
A decisão foi tomada pelo Conselho da Magistratura. Entidades religiosas acompanharam a sessão.
Acesse em pdf: Tribunal do RS tira crucifixos de suas paredes (Folha de S.Paulo – 08/03/2012)
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“O direito de todos a espaços públicos livres de proselitismo religioso deveria ser autoevidente. Ao contrário do que muitos podem pensar, isso importa mais para o crente membro de grupo ou seita minoritários do que para ateus e agnósticos. (…) Exceto para os apreciadores de teocracias de partido único, a laicidade do Estado é a melhor garantia da liberdade religiosa.” – Cristo despejado, por Hélio Schwartsman (Folha de S.Paulo – 11/03/2012)