Casos de anestesista que estuprou paciente e de ex-presidente da Caixa, acusado de assédio, não podem mais ser processados na esfera cível
(Lucas Altino/O Globo) A nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada em outubro do ano passado, especificou quais atos podem ser enquadrados como improbidade na gestão pública, o que, para os defensores da nova legislação, traz maior clareza e segurança jurídica para o assunto. Entretanto, críticos do novo texto alertam que uma das consequências é a ausência de punição, na esfera cível, para os casos de assédio sexual e estupro. Assim, Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, e o anestesista Giovanni Quintella Bezerra não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, condenação que, dentre outras sanções, impede ocupação de cargos públicos e suspende direitos políticos.
Promotora do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Beatriz Lopes de Oliveira afirma que o novo texto significa um retrocesso na proteção a vítimas de assédio sexual. Em agosto, o STF vai julgar a retroatividade na aplicação da nova lei – o que pode vir a beneficiar condenados por improbidade devido a casos de violência sexual – e o MPSP se habilitou como amicus curiae. A promotora vem preparando memoriais, a fim de sustentar que os novos dispositivos não possam alcançar atos praticados antes da nova lei.