Em muitos casos, lei tem sido usada nos tribunais brasileiros para silenciar mulheres e beneficiar homens abusadores
Um vídeo perturbador publicado pela apresentadora Xuxa Meneghel em suas redes sociais, que circula desde meados da última semana, mostra uma criança tendo uma crise de pavor ao ser retirada da sua escola para ser entregue ao pai, acusado pela mãe de cometer abuso sexual contra ela. No vídeo, é possível ouvir a justificativa da criança, que dá a entender que há algo de obscuro no tratamento que o pai lhe dá.
Toda e qualquer pessoa minimamente humana se sentiu consternada com a cena e está, desde então, preocupada com a sanidade mental e física da criança. Segundo informações que circulam pelas redes sociais, a criança teria sido devolvida para a mãe, mas não foi divulgada nenhuma informação oficial sobre o caso.
Mas, infelizmente, caso a devolução tenha sido verdadeira, é um caso isolado, diferentemente dos casos de crianças que são entregues a pais suspeitos de abuso sexual e pedofilia. E esses casos se proliferam cotidianamente graças a uma lei que tem sido alvo de uma árdua luta de mulheres que pleiteiam junto ao sistema judiciário brasileiro a sua revogação imediata.
A Lei 12.318 de 2010, denominada Lei de Alienação Parental, surgiu em um contexto legítimo, onde pais em processo turbulento de ruptura do casamento ou da relação estável e, cujo um dos cônjuges não aceita a separação, usavam os filhos para coagir o companheiro ou companheira a permanecer casado, através de chantagem, difamação de uma das partes e outros tipos de ações que podem seguramente serem definidas como violência psicológica contra a criança ou adolescente. Isso é lamentável, mas acontece, sobretudo em uma sociedade que dá aos relacionamentos amorosos condições e exigências que atendem uma demanda moral ou sócio-econômica que nada tem a ver com os afetos importantes para se estabelecer uma família, como o amor e a afinidade, por exemplo. Essas relações são romantizadas e resultam em uniões compulsórias e ilusórias, que acabam invariavelmente em separações ruidosas e imaturas, que são mais danosas ainda quando envolvem filhos e filhas.