Magistrada afirmou que direitos da mãe não podem se sobrepor aos do nascituro
A comarca de Cabreúva do Tribunal de Justiça de São Paulo negou acesso ao aborto por uma mulher que gesta um feto sem chances de vida extrauterina. Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso afirma que o sofrimento psicológico da mãe “não pode se sobrepor ao direito à vida do feto”.
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça e ao qual à coluna teve acesso, dois exames de ultrassonografia e um laudo pericial atestam que o feto não tem rins e está com seus pulmões comprometidos, além de que não há líquido amniótico.
“Não resta dúvida a esse perito que o caso em tela se trata de grave caso de má-formação fetal, a agenesia renal bilateral, que é incompatível com a vida extrauterina”, afirmou um médico nomeado pela Justiça para a perícia. Seu relatório destaca que o diagnóstico pode ser considerado fechado, uma vez que os sinais são “claros e conclusivos”.
A prova pericial solicitada pelo juízo ainda aconselha que a gravidez seja interrompida a fim de se minimizar os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental” para a mulher e seus familiares. O Ministério Público de São Paulo também se manifestou em prol da realização do procedimento.