(Folha de S.Paulo) Superior Tribunal de Justiça inocentou homem acusado de violentar duas meninas de 12 anos que se prostituíam. Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos vai pedir providências ao procurador-geral
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou ontem a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam.
Para a ministra, é “inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.
A ministra disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams. A Associação Nacional de Procuradores da República também se manifestou. Para os procuradores, o STJ “sinaliza tolerância com essa nefasta prática [o estupro]”.
“Imaginar que uma menina de 12 anos -notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade- estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante”.
Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.
O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.
Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.
“Não tem mais a possibilidade de análise se a presunção de inocência é relativa ou absoluta. A relação sexual com menor de 14 anos ficou simplesmente proibida”, afirma a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga, de São Paulo.
Para Gonzaga, mesmo considerando que a decisão do STJ foi tomada com base na lei anterior, ela é “retrógrada”. O entendimento majoritário de juristas é de que a presunção de violência é absoluta, afirma a procuradora.
Para a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Moura, como as meninas eram prostitutas e não houve prova de que as relações foram mediante violência, é impossível caracterizar o crime. “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais.”
Acesse em pdf: Ministra critica STJ sobre decisão de estupro (Folha de S.Paulo – 29/03/2012)
Assessoria de Comunicação Social