Regras adotadas pelo município se somam a esforços de lei estadual e preveem medidas de proteção à mulher em bares e até em casas de espetáculo
No fim de maio, foi sancionada a lei municipal “Não se cale” (17.951/2023), que estabelece medidas de combate ao assédio e à violência sexual contra as mulheres em bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e outros locais de lazer em São Paulo.
O protocolo começa com a identificação da violência, depois indica como agir sem colocar a mulher em risco, como retirá-la e levá-la a um local seguro, ouvi-la e respeitá-la caso queira esperar e não fazer a denúncia imediatamente. Os estabelecimentos são orientados a preservar imagens de câmeras de segurança, que podem ajudar a identificar o agressor e fornecer outras informações sobre o caso. A adesão ao protocolo é voluntária, e a prefeitura oferece a formação para funcionários e o material a ser afixado nas paredes ou entregue às clientes.
Os estabelecimentos que capacitarem toda a equipe recebem o “Selo Não Cale”. No âmbito estadual, o governador Tarcísio de Freitas sancionou em fevereiro o projeto de lei 370/21, que torna obrigatória a capacitação anual dos funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a “cultura do estupro” contra clientes ou funcionárias desses locais. Os estabelecimentos devem, ainda, afixar aviso com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à vítima.